COMO RESOLVER QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PARA AUDITOR FISCAL

Desafio de Legislação Tributária: Hierarquia e Princípios Fundamentais do CTN

Desafio de Legislação Tributária: Hierarquia e Princípios Fundamentais do CTN

Saiba como funciona a integração da legislação tributária de acordo com o artigo 108 do Código Tributário Nacional (CTN). Descubra a hierarquia para resolver lacunas jurídicas, começando pela analogia, passando pelos princípios gerais.

Segundo a codificação tributária, é

 correto afirmar que:

 A) O emprego da analogia em matéria tributária

 restringe-se às hipóteses em que, havendo

 alguma lacuna na ordem jurídica, a sua

 colmatação estará adstrita ao surgimento da

 obrigação tributária principal.

 B) Se interpreta literalmente a legislação tributária

 que disponha sobre extinção do crédito tributário.

 C) É vedada a interpretação benigna em matéria

 tributária como meio para atingir a finalidade de

 coibir a sonegação fiscal.

 D) Para a aplicação dos princípios gerais de direito

 público, é necessário ter sido anteriormente

 aplicada a analogia e os princípios gerais de

 direito tributário, no caso de integração da

 legislação tributária e não ter tido êxito.

 E) Em face do princípio da irretroatividade

 constitucional, é inadmissível em qualquer

 circunstância a aplicação retroativa da legislação

 tributária.

Questão e Resposta Correta: Letra D

D) Para a aplicação dos princípios gerais de direito público, é necessário ter sido anteriormente aplicada a analogia e os princípios gerais de direito tributário, no caso de integração da legislação tributária e não ter tido êxito.


1. Por que a alternativa D está correta?

A alternativa D está baseada no artigo 108 do CTN, que trata da integração da legislação tributária em casos de lacunas ou omissões. Segundo o artigo:

  1. O artigo 108 estabelece uma hierarquia para a integração da legislação tributária:

    • Primeiro, utiliza-se a analogia;
    • Depois, os princípios gerais de direito tributário;
    • Em seguida, aplicam-se os princípios gerais de direito público.
  2. Condicionalidade:

    • Os princípios gerais de direito público só serão aplicados se os dois primeiros métodos de integração (analogia e princípios de direito tributário) não resolverem a lacuna.

A alternativa D reflete essa estrutura hierárquica de forma precisa, o que torna a resposta correta.


2. Análise das outras alternativas

A) O emprego da analogia em matéria tributária restringe-se às hipóteses em que, havendo alguma lacuna na ordem jurídica, a sua colmatação estará adstrita ao surgimento da obrigação tributária principal.

  • Errada.
    • O artigo 108 do CTN permite o uso da analogia, mas ela não pode criar ou ampliar obrigações tributárias principais, conforme o §1º do mesmo artigo. Assim, a analogia não pode ser usada para criar tributos ou ampliar obrigações que não estejam claramente previstas em lei.

B) Se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre extinção do crédito tributário.

  • Errada.
    • Embora o artigo 111 do CTN determine que a interpretação literal se aplica a normas sobre extinção do crédito tributário, a questão como um todo não foca exclusivamente nessa interpretação. Além disso, a alternativa simplifica de forma imprecisa as situações nas quais a interpretação literal é exigida.

C) É vedada a interpretação benigna em matéria tributária como meio para atingir a finalidade de coibir a sonegação fiscal.

  • Errada.
    • O artigo 112 do CTN permite a interpretação benigna ao contribuinte em caso de dúvidas na aplicação de penalidades tributárias. Isso contraria diretamente a afirmação da alternativa.

E) Em face do princípio da irretroatividade constitucional, é inadmissível em qualquer circunstância a aplicação retroativa da legislação tributária.

  • Errada.
    • O princípio da irretroatividade (art. 150, III, 'a', da CF) admite exceções previstas no artigo 106 do CTN, como:
      • Quando a lei for mais benéfica ao contribuinte (retroatividade benigna);
      • Quando extinguir o tributo ou reduzir penalidades.

Por que as outras alternativas estão erradas?

A) O emprego da analogia em matéria tributária restringe-se às hipóteses em que, havendo alguma lacuna na ordem jurídica, a sua colmatação estará adstrita ao surgimento da obrigação tributária principal.

  • Erro: A analogia pode ser utilizada em matéria tributária para integrar a legislação (art. 108, §1º, do CTN), mas não pode criar ou ampliar obrigações tributárias principais que não estejam expressamente previstas em lei. Logo, o emprego da analogia não pode ser aplicado para "surgimento" da obrigação tributária principal, o que invalida a alternativa.

C) É vedada a interpretação benigna em matéria tributária como meio para atingir a finalidade de coibir a sonegação fiscal.

  • Erro: A interpretação benigna, também conhecida como interpretação favorável ao contribuinte, não é vedada em matéria tributária, especialmente no âmbito penal-tributário, conforme o art. 112 do CTN. Quando há dúvidas sobre a aplicação de penalidades tributárias, deve-se decidir em favor do contribuinte.

E) Em face do princípio da irretroatividade constitucional, é inadmissível em qualquer circunstância a aplicação retroativa da legislação tributária.

  • Erro: O princípio da irretroatividade está previsto no artigo 150, inciso III, alínea 'a', da CF/88, mas o artigo 106 do CTN prevê situações em que a aplicação retroativa da legislação tributária é permitida, como:
    1. Quando extingue o tributo;
    2. Quando comina penalidade menos gravosa ao contribuinte;
    3. Quando interpreta normas já existentes.

Logo, a aplicação retroativa não é absolutamente inadmissível, sendo permitida em hipóteses específicas previstas em lei.



3. Contexto Jurídico e Teórico

Artigo 108 do CTN – Integração da Legislação Tributária

Esse artigo é o ponto central para entender a alternativa correta. Ele prevê:

  • A integração deve respeitar os limites legais, sem criar tributos ou ampliar obrigações.
  • Há uma ordem para colmatar lacunas:
    1. Analogia;
    2. Princípios gerais de direito tributário;
    3. Princípios gerais de direito público.
  • A equidade pode ser usada em casos excepcionais.

Artigo 111 do CTN – Interpretação Literal

Esse artigo restringe a aplicação de interpretações extensivas em matérias relacionadas a:

  • Isenção;
  • Suspensão e extinção de crédito tributário;
  • Dispensa de obrigações acessórias.

Artigo 112 do CTN – Interpretação Benigna

Garante que, em casos de dúvida na interpretação de penalidades, a decisão seja favorável ao contribuinte.

Artigo 106 do CTN – Retroatividade Benigna

Prevê a possibilidade de aplicação retroativa de leis tributárias:

  • Quando reduzirem penalidades ou extinguirem tributos;
  • Quando interpretarem normas preexistentes.

Resumo das Alternativas

  • A alternativa D está correta porque reflete fielmente a hierarquia de integração da legislação tributária prevista no artigo 108 do CTN.
  • As demais alternativas apresentam incorreções ou simplificações inadequadas de princípios tributários fundamentais.

  • Principais erros nas alternativas erradas: Desconhecimento das possibilidades de aplicação da analogia, interpretação benigna, hierarquia de normas na integração e exceções ao princípio da irretroatividade.

Vamos detalhar os principais artigos mencionados da Constituição Federal (CF/88) e do Código Tributário Nacional (CTN), com foco em sua aplicação ao direito tributário e suas interpretações. Assim, você terá uma visão mais ampla e aprofundada.


1. Artigos citados do Código Tributário Nacional (CTN)

1.1 Artigo 111 – Interpretação Literal

O artigo 111 do CTN exige interpretação literal em situações específicas para proteger a arrecadação tributária e garantir segurança jurídica. Ele prevê:

  • Hipóteses de interpretação literal:
    1. Concessão de isenção: Benefícios fiscais como isenções devem ser concedidos de forma clara e objetiva, não podendo ser ampliados por interpretação extensiva.
    2. Dispensa de obrigações acessórias: As obrigações relacionadas à documentação, escrituração e prestação de informações também não podem ser dispensadas sem expressa previsão legal.
    3. Suspensão e extinção do crédito tributário: Qualquer norma que dispense o pagamento do tributo ou extinga a obrigação tributária principal deve ser aplicada literalmente.

Essas restrições refletem o princípio da legalidade tributária, evitando abusos e interpretações subjetivas.


1.2 Artigo 108 – Integração da Legislação Tributária

O artigo 108 do CTN estabelece como as lacunas na legislação tributária devem ser preenchidas, respeitando a hierarquia das fontes de integração:

  • Hierarquia de integração:
    1. Analogia: Aplicação de normas que regulam casos semelhantes para situações omissas.
    2. Princípios gerais de direito tributário: Regras que orientam a interpretação e aplicação do direito tributário.
    3. Princípios gerais de direito público: Subsidiariamente, podem ser utilizados os princípios do direito público.
    4. Equidade: Solução do caso concreto com base na justiça e bom senso, quando nenhuma das alternativas anteriores for possível.

Limitação da analogia (art. 108, §1º):

  • Não cria ou amplia obrigações tributárias principais: A analogia pode ser usada para interpretar a legislação, mas não pode criar tributos ou estender obrigações não previstas em lei.

1.3 Artigo 106 – Retroatividade Benigna

O artigo 106 do CTN regula as hipóteses de aplicação retroativa da legislação tributária, mesmo diante do princípio constitucional da irretroatividade. Ele permite retroatividade quando:

  1. Extingue o tributo: Se uma nova norma extinguir um tributo, seus efeitos retroagem para beneficiar o contribuinte.
  2. Comina penalidade menos gravosa: Se uma penalidade mais leve for criada, ela pode ser aplicada retroativamente.
  3. Interpreta normas já existentes: Quando uma norma nova apenas esclarece ou interpreta outra norma, seus efeitos podem ser retroativos.

Exemplo prático: Se uma lei reduz a multa por atraso no pagamento de um tributo, ela pode ser aplicada retroativamente para beneficiar os contribuintes que já haviam sido penalizados.


1.4 Artigo 112 – Interpretação Benigna

O artigo 112 do CTN trata da interpretação favorável ao contribuinte em matéria de penalidades:

  • Regra: Em caso de dúvida sobre:
    • A responsabilidade pelo tributo;
    • A natureza da infração;
    • A penalidade aplicável.

A interpretação deve ser feita em favor do contribuinte. Isso é especialmente relevante no direito penal-tributário, evitando penalizações injustas.


2. Relação com a Constituição Federal (CF/88)

2.1 Princípios Tributários Fundamentais

Os princípios constitucionais servem como base para as normas tributárias previstas no CTN e regulam os direitos e garantias dos contribuintes. Alguns desses princípios já apareceram na questão:

Princípio da Legalidade (Art. 150, I)

  • Nenhum tributo pode ser exigido ou majorado sem lei que o estabeleça.
  • Conecta-se ao CTN no que diz respeito à interpretação literal e à criação de tributos apenas por lei.

Princípio da Irretroatividade (Art. 150, III, ‘a’)

  • Tributos não podem retroagir para prejudicar o contribuinte.
  • Complementado pelo art. 106 do CTN, que traz exceções como a retroatividade benigna.

Princípio da Segurança Jurídica

  • Protege o contribuinte contra mudanças inesperadas e prejudiciais na legislação tributária.

3. Outras explicações importantes sobre o CTN

3.1 Obrigação Tributária Principal e Acessória

  • Principal: Surge diretamente do fato gerador e consiste no pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias.
    • Exemplo: Pagamento de imposto de renda devido.
  • Acessória: Relaciona-se a obrigações administrativas para facilitar a fiscalização e arrecadação.
    • Exemplo: Entrega da declaração de imposto de renda.

Relevância: A dispensa de obrigações acessórias é interpretada literalmente, conforme o art. 111 do CTN.


3.2 Crédito Tributário

O crédito tributário é o direito do Fisco de exigir o pagamento do tributo. Ele se formaliza através do lançamento tributário (art. 142 do CTN), que é um ato administrativo declaratório.

  • Formas de extinção (art. 156 do CTN):
    1. Pagamento;
    2. Compensação;
    3. Transação;
    4. Prescrição e decadência;
    5. Dação em pagamento (em bens imóveis).

Resumo Final

  • O CTN é a base da legislação tributária brasileira, sendo complementado pela CF/88.
  • Ele estabelece os princípios, formas de interpretação e integração da legislação tributária.
  • Princípios como a legalidade, irretroatividade e a interpretação literal são fundamentais para garantir segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.




Desafio com Questão de Direito Tributário: Prova SEFAZ Auditor Fiscal 2014 (Banca Fundatec)

Desafio com Questão de Direito Tributário: Prova SEFAZ Auditor Fiscal 2014 (Banca Fundatec)

A questão apresentada exige a análise de aspectos relacionados ao Direito Tributário, especialmente no que se refere à Constituição Federal de 1988 e ao ordenamento jurídico brasileiro. Vamos analisar cada alternativa:

À luz da ordem jurídica vigente, é

 correto afirmar que:

 A) O Art. 150, da Constituição Federal, contempla de

 maneira exaustiva as garantias dos contribuintes.

 B) As contribuições instituídas pelo Conselho

 Regional de Medicina e pelo Conselho Regional

 de Economia podem ser instituídas por atos

 privativos desses conselhos.

 C) Somente na hipótese de haver lei contendo a

 descrição minudente do fato gerador da obrigação

 tributária principal, é possível a fixação de sua

 base de cálculo através de decreto.

 D) As custas judiciais não podem ser estabelecidas

 por decreto.

 E) Emolumentos cobrados extrajudiciais são impostos.


 A questão apresentada exige a análise de aspectos relacionados ao Direito Tributário, especialmente no que se refere à Constituição Federal de 1988 e ao ordenamento jurídico brasileiro. Vamos analisar cada alternativa:


Alternativa A: "O Art. 150, da Constituição Federal, contempla de maneira exaustiva as garantias dos contribuintes."

O Art. 150 da Constituição Federal trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, mas não contempla todas as garantias dos contribuintes. Existem garantias em outros dispositivos constitucionais, como o Art. 5º, que assegura direitos fundamentais, incluindo a vedação ao confisco, e o Art. 170, que aborda a livre iniciativa e a ordem econômica.

  • Comentário: A alternativa é incorreta, pois o Art. 150 não é exaustivo quanto às garantias dos contribuintes.

Alternativa B: "As contribuições instituídas pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Economia podem ser instituídas por atos privativos desses conselhos."

Os Conselhos Regionais, como o de Medicina e o de Economia, são autarquias de natureza especial e possuem competência para a fiscalização profissional. No entanto, as contribuições cobradas por eles têm natureza tributária e, portanto, só podem ser instituídas por lei (Art. 149 da Constituição Federal). Essas contribuições não podem ser criadas diretamente por atos privativos dos conselhos.

  • Comentário: A alternativa é incorreta, pois essas contribuições dependem de lei formal e não de atos privativos dos conselhos.

Análise da Alternativa C (Errada)

"Somente na hipótese de haver lei contendo a descrição minudente do fato gerador da obrigação tributária principal, é possível a fixação de sua base de cálculo através de decreto."

  • Problema:
    Essa afirmação é imprecisa e equivocada porque:

    1. princípio da legalidade tributária exige que os elementos essenciais do tributo (fato gerador, base de cálculo e alíquota) sejam definidos por lei.
    2. A base de cálculo não pode ser fixada por decreto, mesmo que exista uma lei detalhando o fato gerador.
      • O decreto é um instrumento regulamentar e não pode inovar no ordenamento jurídico ou criar obrigações tributárias.
  • Conclusão:
    A alternativa está errada porque não é permitido que a base de cálculo seja fixada por decreto; todos os elementos essenciais do tributo devem ser definidos por lei.

Análise da Alternativa D (Correta)

"As custas judiciais não podem ser estabelecidas por decreto."

  • Fundamentação:
    As custas judiciais são tributos de natureza taxa cobrados pelo Estado em razão de serviços públicos específicos e divisíveis (como os serviços judiciais).

    • A criação ou majoração das custas judiciais exige lei formal (art. 150, I, da Constituição Federal), que respeite o princípio da legalidade tributária.
    • Assim, as custas não podem ser instituídas ou alteradas por decreto, pois este é um ato administrativo normativo que não tem força de lei.
  • As custas judiciais são valores cobrados no âmbito do Poder Judiciário para a prestação de serviços públicos jurisdicionais. Elas têm natureza de taxa, o que significa que só podem ser instituídas ou alteradas por meio de lei, conforme o princípio da legalidade tributária (Art. 150, I, da CF).

    • Comentário: A alternativa é correta ao afirmar que as custas judiciais não podem ser estabelecidas por decreto.
    • Custas judiciais não podem ser instituídas ou alteradas por decreto, pois isso violaria o princípio da legalidade tributária.
  • Conclusão:
    A alternativa está correta porque a cobrança de custas judiciais deve obedecer à legalidade, e apenas uma lei pode instituí-las ou alterá-las.


Alternativa E: "Emolumentos cobrados extrajudiciais são impostos."

Os emolumentos cobrados por serviços extrajudiciais (como registros e cartórios) são taxas, e não impostos. Essa classificação decorre do fato de que os emolumentos são cobrados em razão de serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, o que caracteriza uma taxa (Art. 145, II, da CF).

  • Comentário: A alternativa é incorreta, pois os emolumentos são taxas, não impostos.

Gabarito:

A alternativa D está correta.


Resumo

  • O Art. 150 da Constituição não esgota as garantias tributárias dos contribuintes.
  • Contribuições de Conselhos Regionais devem ser instituídas por lei, e não por atos privativos.
  • A base de cálculo só pode ser fixada por decreto quando previamente prevista em lei.
  • Custas judiciais têm natureza de taxa e só podem ser instituídas por lei.
  • Emolumentos extrajudiciais são taxas, não impostos.

Resumo do Artigo 150 da Constituição Federal

O Artigo 150 da Constituição Federal de 1988 estabelece as limitações ao poder de tributar, garantindo proteção aos contribuintes contra abusos na cobrança de tributos por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ele contém os seguintes princípios e vedações:


1. Princípios Fundamentais:

  • Princípio da Legalidade Tributária (Inciso I): Nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem previsão em lei.
  • Princípio da Irretroatividade Tributária (Inciso III, a): Tributos não podem ser cobrados de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.
  • Princípio da Anterioridade (Inciso III, b): Tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou aumentados.
  • Princípio da Igualdade Tributária (Inciso II): É vedado instituir tributos que resultem em tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente.
  • Princípio da Vedação ao Confisco (Inciso IV): Tributos não podem ter caráter confiscatório.
  • Princípio da Liberdade de Trânsito (Inciso V): É proibida a cobrança de tributos que limitem o tráfego de pessoas ou bens, salvo pedágios.

2. Vedações Específicas:

  • É vedado instituir tributos sobre:
    • Patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (Inciso VI): A União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem tributar entre si.
    • Templos de qualquer culto (Inciso VI, b): Imunidade tributária para assegurar a liberdade religiosa.
    • Patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais e instituições de assistência social e educação sem fins lucrativos (Inciso VI, c): Desde que cumpram requisitos legais.
    • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Inciso VI, d): Imunidade tributária para proteger a disseminação do conhecimento.

3. Outras Disposições:

  • As limitações ao poder de tributar são inalienáveis e visam assegurar os direitos dos contribuintes e evitar abusos fiscais.

Importância do Art. 150

O Artigo 150 é essencial para equilibrar o poder de arrecadação do Estado com a proteção dos contribuintes, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e justiça tributária no Brasil.

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Sabe responder essa questão sobre direito tributário? Retirada da Prova do SEFAZ de 2014 da FUNDATEC

Sabe responder essa questão sobre direito tributário? Retirada da Prova do SEFAZ de 2014 da FUNDATEC

A análise dessa questão requer um entendimento sobre as normas constitucionais relacionadas à repartição de receitas públicas e às exigências de aplicação mínima de recursos em áreas prioritárias, como saúde.

  QUESTÃO 10– À luz da Constituição Federal, é

 correto afirmar que:

 A) A União não está impedida de condicionar a

 entrega de recursos ao cumprimento, pelos

 estados e Distrito Federal, de aplicação anual em

 ações e serviços públicos de saúde, de recursos

 mínimos, derivados da aplicação de percentuais

 calculados sobre, por exemplo, o produto da

 arrecadação do imposto sobre operações relativas

 à circulação de mercadorias e sobre prestações

 de serviços de transporte interestadual e

 intermunicipal e de comunicação.

 B) A União condicionará a entrega de recursos ao

 Fundo de Participação dos estados e do Distrito

 Federal somente em relação ao pagamento de

 seus créditos.

 C) A União está impedida de condicionar a entrega

 de recursos ao cumprimento, pelos estados e

 Distrito Federal, de aplicação anual em ações e

 serviços públicos de saúde, de recursos mínimos,

 derivados da aplicação de percentuais calculados

 sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do

 imposto sobre a propriedade de veículos

 automotores.

 D) Os estados estão impedidos de condicionar a

 entrega de recursos ao cumprimento, pelos

 municípios, de aplicação anual em ações e

 serviços públicos de saúde, de recursos mínimos

 derivados da aplicação de percentuais calculados

 sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do

 imposto sobre a propriedade predial e territorial

 urbana.

 E) Os estados não estão impedidos de condicionar a

 entrega de recursos ao cumprimento, pelos

 municípios, de aplicação anual em ações e

 serviços públicos de saúde, de recursos mínimos

 derivados da aplicação de percentuais calculados

 sobre, por exemplo, o produto da arrecadação da

 contribuição para o custeio do serviço de

 iluminação pública.


Abaixo, está uma explicação detalhada sobre as alternativas apresentadas:


Análise das Alternativas


A resposta correta ser a letra A faz total sentido considerando o contexto constitucional e as regras de repartição de receitas tributárias estabelecidas na Constituição Federal (CF). Vamos detalhar por que a letra A está correta e analisar as demais alternativas.


Análise da Resposta Correta – Letra A

A) A União não está impedida de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos estados e Distrito Federal, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos, derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Base Legal: O artigo 198, § 2º, da CF/88 exige que União, estados, Distrito Federal e municípios apliquem percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde. Esses percentuais são calculados com base na arrecadação de impostos como o ICMS, no caso dos estados.
  • A União pode condicionar a entrega de recursos federais ao cumprimento, pelos estados e DF, da aplicação desses percentuais mínimos, conforme o artigo 160, parágrafo único, inciso II, da CF/88.
  • Exemplo prático: A União pode verificar se os estados e o Distrito Federal estão cumprindo o percentual mínimo de aplicação em saúde antes de repassar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Portanto, a letra A está de acordo com a Constituição e reflete uma regra clara da repartição de receitas condicionada ao cumprimento de obrigações constitucionais.


Por que as outras alternativas estão erradas?

B) A União condicionará a entrega de recursos ao Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal somente em relação ao pagamento de seus créditos.

  • Erro: Embora o pagamento de créditos seja uma hipótese que permite a retenção de recursos (art. 160, parágrafo único, inciso I, da CF/88), ele não é a única situação. A União também pode condicionar a entrega de recursos ao cumprimento de obrigações constitucionais, como a aplicação mínima em saúde (art. 160, parágrafo único, inciso II)
  • De acordo com a Constituição Federal (art. 160), é vedado à União condicionar a entrega de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), salvo no caso de dívidas com a União relacionadas a tributos ou contribuições previdenciárias. Essa alternativa tenta limitar a aplicação a "pagamento de seus créditos", o que não reflete totalmente o disposto na Constituição, tornando-a incorreta.

C) A União está impedida de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos estados e Distrito Federal, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos, derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

  • Erro: A União não está impedida de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento de aplicação mínima em saúde. Porém, a arrecadação mencionada (IPVA) não é uma base direta para essa aplicação mínima, já que o ICMS é o imposto relevante no caso dos estados e DF (art. 198, § 2º, da CF/88).

D) Os estados estão impedidos de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos municípios, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

  • Erro: Os estados não estão impedidos de condicionar a entrega de recursos aos municípios para garantir o cumprimento das obrigações constitucionais, como a aplicação mínima em saúde. No entanto, o imposto mencionado (IPTU) é de competência municipal, e os estados não têm ingerência direta sobre ele.
  • O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de competência dos municípios, conforme o art. 156, I, da Constituição. Além disso, o art. 160 também veda aos estados impor condições à entrega de recursos pertencentes aos municípios, incluindo a exigência de aplicação em saúde. Dessa forma, a alternativa está incorreta.

E) Os estados não estão impedidos de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos municípios, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

  • Erro: A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) é uma contribuição instituída pelos municípios (art. 149-A da CF/88). Os estados não têm competência para condicionar a entrega de recursos com base nessa arrecadação.
  • contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), instituída pelo art. 149-A da Constituição, é um tributo de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal. Os estados não têm competência para impor condições relacionadas a essa contribuição, o que torna essa alternativa incorreta.

Resumo das alternativas

A letra A está correta porque reflete a possibilidade constitucional de a União condicionar a entrega de recursos ao cumprimento de obrigações constitucionais pelos estados e Distrito Federal, especialmente no que diz respeito à aplicação mínima em saúde. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou distorcem as competências e regras constitucionais.

Mais detalhes do assunto

A questão envolve conceitos importantes do Direito Tributário e normas constitucionais específicas sobre a repartição de receitas, vinculação de recursos e competências tributárias. Vou detalhar os termos, leis e artigos relevantes mencionados ou relacionados à questão:


1. Direito Tributário e Competências Tributárias

O Direito Tributário regula a relação entre o poder público (fisco) e os contribuintes no que diz respeito à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no Título VI, Capítulo I (artigos 145 a 162), trata do sistema tributário nacional, definindo:

  • Os tributos possíveis: impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 145).
  • Competências tributárias:
    • União: Impostos como o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e as contribuições sociais (art. 153).
    • Estados: Impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (art. 155).
    • Municípios: Impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (art. 156).

2. Repartição de Receitas (Artigos 157 a 162 da CF/88)

Os artigos 157 a 162 da Constituição tratam da repartição de receitas tributárias, garantindo que as receitas arrecadadas por um ente da Federação sejam compartilhadas com outros entes. Essa repartição busca promover equilíbrio e cooperação federativa. Exemplos:

  • Art. 157: Determina que os estados ficarão com 100% da arrecadação do IPVA e do ICMS.
  • Art. 158: Estabelece que os municípios têm direito a:
    • 50% do IPVA arrecadado no território municipal.
    • 25% do ICMS arrecadado no estado.

Art. 160 – Vedação de Condicionamento

Esse artigo é essencial para a questão, pois proíbe que a União, os estados ou os municípios condicionem a entrega de recursos pertencentes a outro ente federativo. As exceções são:

  1. Pagamento de débitos: Exemplo, estados e municípios em dívida com a União.
  2. Cumprimento de obrigações constitucionais: Por exemplo, percentuais mínimos de aplicação em educação (art. 212) e saúde (art. 198).

3. Vinculação de Recursos

Os entes federativos devem aplicar percentuais mínimos de suas receitas em ações prioritárias, como:

  • Saúde (art. 198, §2º):

    • União: No mínimo 15% da receita corrente líquida.
    • Estados e municípios: Percentuais mínimos calculados com base na arrecadação de seus impostos, como o ICMS e o IPVA.
  • Educação (art. 212):

    • União: No mínimo 18% da receita de impostos.
    • Estados e municípios: No mínimo 25% da receita de impostos.

Art. 167, IV – Proibição de Vinculação de Receita

Este artigo estabelece que, como regra geral, a receita proveniente de impostos não pode ser vinculada a uma despesa específica. Porém, há exceções constitucionais, como:

  1. Educação (art. 212).
  2. Saúde (art. 198).
  3. Garantia da dívida pública.

4. Impostos Mencionados

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):

  • Competência: Estados e Distrito Federal (art. 155, II).
  • Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores):

  • Competência: Estados e Distrito Federal (art. 155, III).
  • Repartição:
    • 50% da receita vai para os municípios onde o veículo está registrado (art. 158, III).

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):

  • Competência: Municípios (art. 156, I).
  • Incide sobre propriedades urbanas.

CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública):

  • Competência: Municípios e Distrito Federal (art. 149-A).
  • Não é um imposto, mas uma contribuição destinada a custear o serviço de iluminação pública.

5. Aplicação de Percentuais Mínimos em Saúde

Art. 198, §2º – Saúde

Os entes federativos têm a obrigação de aplicar recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, com base em percentuais calculados sobre as seguintes receitas:

  • União: Receita corrente líquida.
  • Estados: Percentual da arrecadação do ICMS e do IPVA.
  • Municípios: Percentual da arrecadação do IPTU, ISS, e outras receitas.

6. Relação com a Questão

A questão explora competências tributárias e as regras de repartição de receitas. Pontos importantes:

  1. A União não pode condicionar a entrega de recursos de impostos estaduais (ex.: ICMS, IPVA).
  2. Os estados também não podem condicionar a entrega de recursos de impostos municipais (ex.: IPTU).
  3. Apenas em situações específicas, como débitos tributários ou previdenciários, é permitida a retenção de recursos.



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