Sabe responder essa questão sobre direito tributário? Retirada da Prova do SEFAZ de 2014 da FUNDATEC
A análise dessa questão requer um entendimento sobre as normas constitucionais relacionadas à repartição de receitas públicas e às exigências de aplicação mínima de recursos em áreas prioritárias, como saúde.
QUESTÃO 10– À luz da Constituição Federal, é
correto afirmar que:
A) A União não está impedida de condicionar a
entrega de recursos ao cumprimento, pelos
estados e Distrito Federal, de aplicação anual em
ações e serviços públicos de saúde, de recursos
mínimos, derivados da aplicação de percentuais
calculados sobre, por exemplo, o produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.
B) A União condicionará a entrega de recursos ao
Fundo de Participação dos estados e do Distrito
Federal somente em relação ao pagamento de
seus créditos.
C) A União está impedida de condicionar a entrega
de recursos ao cumprimento, pelos estados e
Distrito Federal, de aplicação anual em ações e
serviços públicos de saúde, de recursos mínimos,
derivados da aplicação de percentuais calculados
sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do
imposto sobre a propriedade de veículos
automotores.
D) Os estados estão impedidos de condicionar a
entrega de recursos ao cumprimento, pelos
municípios, de aplicação anual em ações e
serviços públicos de saúde, de recursos mínimos
derivados da aplicação de percentuais calculados
sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do
imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana.
E) Os estados não estão impedidos de condicionar a
entrega de recursos ao cumprimento, pelos
municípios, de aplicação anual em ações e
serviços públicos de saúde, de recursos mínimos
derivados da aplicação de percentuais calculados
sobre, por exemplo, o produto da arrecadação da
contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública.
Abaixo, está uma explicação detalhada sobre as alternativas apresentadas:
Análise das Alternativas
A resposta correta ser a letra A faz total sentido considerando o contexto constitucional e as regras de repartição de receitas tributárias estabelecidas na Constituição Federal (CF). Vamos detalhar por que a letra A está correta e analisar as demais alternativas.
Análise da Resposta Correta – Letra A
A) A União não está impedida de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos estados e Distrito Federal, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos, derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- Base Legal: O artigo 198, § 2º, da CF/88 exige que União, estados, Distrito Federal e municípios apliquem percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde. Esses percentuais são calculados com base na arrecadação de impostos como o ICMS, no caso dos estados.
- A União pode condicionar a entrega de recursos federais ao cumprimento, pelos estados e DF, da aplicação desses percentuais mínimos, conforme o artigo 160, parágrafo único, inciso II, da CF/88.
- Exemplo prático: A União pode verificar se os estados e o Distrito Federal estão cumprindo o percentual mínimo de aplicação em saúde antes de repassar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Portanto, a letra A está de acordo com a Constituição e reflete uma regra clara da repartição de receitas condicionada ao cumprimento de obrigações constitucionais.
Por que as outras alternativas estão erradas?
B) A União condicionará a entrega de recursos ao Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal somente em relação ao pagamento de seus créditos.
- Erro: Embora o pagamento de créditos seja uma hipótese que permite a retenção de recursos (art. 160, parágrafo único, inciso I, da CF/88), ele não é a única situação. A União também pode condicionar a entrega de recursos ao cumprimento de obrigações constitucionais, como a aplicação mínima em saúde (art. 160, parágrafo único, inciso II)
- De acordo com a Constituição Federal (art. 160), é vedado à União condicionar a entrega de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), salvo no caso de dívidas com a União relacionadas a tributos ou contribuições previdenciárias. Essa alternativa tenta limitar a aplicação a "pagamento de seus créditos", o que não reflete totalmente o disposto na Constituição, tornando-a incorreta.
C) A União está impedida de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos estados e Distrito Federal, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos, derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
- Erro: A União não está impedida de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento de aplicação mínima em saúde. Porém, a arrecadação mencionada (IPVA) não é uma base direta para essa aplicação mínima, já que o ICMS é o imposto relevante no caso dos estados e DF (art. 198, § 2º, da CF/88).
D) Os estados estão impedidos de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos municípios, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
- Erro: Os estados não estão impedidos de condicionar a entrega de recursos aos municípios para garantir o cumprimento das obrigações constitucionais, como a aplicação mínima em saúde. No entanto, o imposto mencionado (IPTU) é de competência municipal, e os estados não têm ingerência direta sobre ele.
- O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de competência dos municípios, conforme o art. 156, I, da Constituição. Além disso, o art. 160 também veda aos estados impor condições à entrega de recursos pertencentes aos municípios, incluindo a exigência de aplicação em saúde. Dessa forma, a alternativa está incorreta.
E) Os estados não estão impedidos de condicionar a entrega de recursos ao cumprimento, pelos municípios, de aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde, de recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, por exemplo, o produto da arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
- Erro: A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) é uma contribuição instituída pelos municípios (art. 149-A da CF/88). Os estados não têm competência para condicionar a entrega de recursos com base nessa arrecadação.
- A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), instituída pelo art. 149-A da Constituição, é um tributo de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal. Os estados não têm competência para impor condições relacionadas a essa contribuição, o que torna essa alternativa incorreta.
Resumo das alternativas
A letra A está correta porque reflete a possibilidade constitucional de a União condicionar a entrega de recursos ao cumprimento de obrigações constitucionais pelos estados e Distrito Federal, especialmente no que diz respeito à aplicação mínima em saúde. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou distorcem as competências e regras constitucionais.
Mais detalhes do assunto
A questão envolve conceitos importantes do Direito Tributário e normas constitucionais específicas sobre a repartição de receitas, vinculação de recursos e competências tributárias. Vou detalhar os termos, leis e artigos relevantes mencionados ou relacionados à questão:
1. Direito Tributário e Competências Tributárias
O Direito Tributário regula a relação entre o poder público (fisco) e os contribuintes no que diz respeito à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no Título VI, Capítulo I (artigos 145 a 162), trata do sistema tributário nacional, definindo:
- Os tributos possíveis: impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 145).
- Competências tributárias:
- União: Impostos como o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e as contribuições sociais (art. 153).
- Estados: Impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (art. 155).
- Municípios: Impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (art. 156).
2. Repartição de Receitas (Artigos 157 a 162 da CF/88)
Os artigos 157 a 162 da Constituição tratam da repartição de receitas tributárias, garantindo que as receitas arrecadadas por um ente da Federação sejam compartilhadas com outros entes. Essa repartição busca promover equilíbrio e cooperação federativa. Exemplos:
- Art. 157: Determina que os estados ficarão com 100% da arrecadação do IPVA e do ICMS.
- Art. 158: Estabelece que os municípios têm direito a:
- 50% do IPVA arrecadado no território municipal.
- 25% do ICMS arrecadado no estado.
Art. 160 – Vedação de Condicionamento
Esse artigo é essencial para a questão, pois proíbe que a União, os estados ou os municípios condicionem a entrega de recursos pertencentes a outro ente federativo. As exceções são:
- Pagamento de débitos: Exemplo, estados e municípios em dívida com a União.
- Cumprimento de obrigações constitucionais: Por exemplo, percentuais mínimos de aplicação em educação (art. 212) e saúde (art. 198).
3. Vinculação de Recursos
Os entes federativos devem aplicar percentuais mínimos de suas receitas em ações prioritárias, como:
Saúde (art. 198, §2º):
- União: No mínimo 15% da receita corrente líquida.
- Estados e municípios: Percentuais mínimos calculados com base na arrecadação de seus impostos, como o ICMS e o IPVA.
Educação (art. 212):
- União: No mínimo 18% da receita de impostos.
- Estados e municípios: No mínimo 25% da receita de impostos.
Art. 167, IV – Proibição de Vinculação de Receita
Este artigo estabelece que, como regra geral, a receita proveniente de impostos não pode ser vinculada a uma despesa específica. Porém, há exceções constitucionais, como:
- Educação (art. 212).
- Saúde (art. 198).
- Garantia da dívida pública.
4. Impostos Mencionados
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
- Competência: Estados e Distrito Federal (art. 155, II).
- Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores):
- Competência: Estados e Distrito Federal (art. 155, III).
- Repartição:
- 50% da receita vai para os municípios onde o veículo está registrado (art. 158, III).
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):
- Competência: Municípios (art. 156, I).
- Incide sobre propriedades urbanas.
CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública):
- Competência: Municípios e Distrito Federal (art. 149-A).
- Não é um imposto, mas uma contribuição destinada a custear o serviço de iluminação pública.
5. Aplicação de Percentuais Mínimos em Saúde
Art. 198, §2º – Saúde
Os entes federativos têm a obrigação de aplicar recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, com base em percentuais calculados sobre as seguintes receitas:
- União: Receita corrente líquida.
- Estados: Percentual da arrecadação do ICMS e do IPVA.
- Municípios: Percentual da arrecadação do IPTU, ISS, e outras receitas.
6. Relação com a Questão
A questão explora competências tributárias e as regras de repartição de receitas. Pontos importantes:
- A União não pode condicionar a entrega de recursos de impostos estaduais (ex.: ICMS, IPVA).
- Os estados também não podem condicionar a entrega de recursos de impostos municipais (ex.: IPTU).
- Apenas em situações específicas, como débitos tributários ou previdenciários, é permitida a retenção de recursos.