De acordo com a Lei Geral de Proteção de dados Art.: 5º item VII:
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Ou seja são os funcionários das empresas, a própria empresa ou terceirizados. Quem irá tratar os dados sob a responsabilidade do controlador. Ele e o controlador são também chamados de agentes da informações são os únicos que podem tratar os dados.
Os sistemas e as softwares houses se enquadram aqui também.
titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
É a pessoa proprietária dos dados, seja ela um cliente, usuário, funcionário, qualquer pessoa física, ou seja são todos as pessoas que tem seus dados sendo tratados pelas empresas ou outras pessoas.
Para empresas essa lei não se aplica, mas se for cadastrado os dadospessoais de um funcionário, de um fornecedor, ou cliente sim.