Alternativa A: "O Art. 150, da Constituição Federal, contempla de maneira exaustiva as garantias dos contribuintes."
O Art. 150 da Constituição Federal trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, mas não contempla todas as garantias dos contribuintes. Existem garantias em outros dispositivos constitucionais, como o Art. 5º, que assegura direitos fundamentais, incluindo a vedação ao confisco, e o Art. 170, que aborda a livre iniciativa e a ordem econômica.
- Comentário: A alternativa é incorreta, pois o Art. 150 não é exaustivo quanto às garantias dos contribuintes.
Alternativa B: "As contribuições instituídas pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Economia podem ser instituídas por atos privativos desses conselhos."
Os Conselhos Regionais, como o de Medicina e o de Economia, são autarquias de natureza especial e possuem competência para a fiscalização profissional. No entanto, as contribuições cobradas por eles têm natureza tributária e, portanto, só podem ser instituídas por lei (Art. 149 da Constituição Federal). Essas contribuições não podem ser criadas diretamente por atos privativos dos conselhos.
- Comentário: A alternativa é incorreta, pois essas contribuições dependem de lei formal e não de atos privativos dos conselhos.
Análise da Alternativa C (Errada)
"Somente na hipótese de haver lei contendo a descrição minudente do fato gerador da obrigação tributária principal, é possível a fixação de sua base de cálculo através de decreto."
Problema:
Essa afirmação é imprecisa e equivocada porque:- O princípio da legalidade tributária exige que os elementos essenciais do tributo (fato gerador, base de cálculo e alíquota) sejam definidos por lei.
- A base de cálculo não pode ser fixada por decreto, mesmo que exista uma lei detalhando o fato gerador.
- O decreto é um instrumento regulamentar e não pode inovar no ordenamento jurídico ou criar obrigações tributárias.
Conclusão:
A alternativa está errada porque não é permitido que a base de cálculo seja fixada por decreto; todos os elementos essenciais do tributo devem ser definidos por lei.
Análise da Alternativa D (Correta)
"As custas judiciais não podem ser estabelecidas por decreto."
Fundamentação:
As custas judiciais são tributos de natureza taxa cobrados pelo Estado em razão de serviços públicos específicos e divisíveis (como os serviços judiciais).- A criação ou majoração das custas judiciais exige lei formal (art. 150, I, da Constituição Federal), que respeite o princípio da legalidade tributária.
- Assim, as custas não podem ser instituídas ou alteradas por decreto, pois este é um ato administrativo normativo que não tem força de lei.
As custas judiciais são valores cobrados no âmbito do Poder Judiciário para a prestação de serviços públicos jurisdicionais. Elas têm natureza de taxa, o que significa que só podem ser instituídas ou alteradas por meio de lei, conforme o princípio da legalidade tributária (Art. 150, I, da CF).
- Comentário: A alternativa é correta ao afirmar que as custas judiciais não podem ser estabelecidas por decreto.
- Custas judiciais não podem ser instituídas ou alteradas por decreto, pois isso violaria o princípio da legalidade tributária.
Conclusão:
A alternativa está correta porque a cobrança de custas judiciais deve obedecer à legalidade, e apenas uma lei pode instituí-las ou alterá-las.
Alternativa E: "Emolumentos cobrados extrajudiciais são impostos."
Os emolumentos cobrados por serviços extrajudiciais (como registros e cartórios) são taxas, e não impostos. Essa classificação decorre do fato de que os emolumentos são cobrados em razão de serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, o que caracteriza uma taxa (Art. 145, II, da CF).
- Comentário: A alternativa é incorreta, pois os emolumentos são taxas, não impostos.
Gabarito:
A alternativa D está correta.
Resumo
- O Art. 150 da Constituição não esgota as garantias tributárias dos contribuintes.
- Contribuições de Conselhos Regionais devem ser instituídas por lei, e não por atos privativos.
- A base de cálculo só pode ser fixada por decreto quando previamente prevista em lei.
- Custas judiciais têm natureza de taxa e só podem ser instituídas por lei.
- Emolumentos extrajudiciais são taxas, não impostos.