como funciona o sistema de multipropriedade?
O sistema de multipropriedade é uma forma de compartilhar a propriedade de um imóvel entre várias pessoas. Também conhecido como time-sharing ou propriedade compartilhada, esse modelo permite que diferentes indivíduos adquiram um direito de uso sobre uma propriedade por um período específico a cada ano.
Aqui está um resumo de como o sistema de multipropriedade geralmente funciona:
Propriedade compartilhada: Um imóvel, geralmente uma casa de férias ou um resort, é adquirido por um grupo de pessoas, que se tornam co-proprietárias. Cada co-proprietário possui uma fração da propriedade, que pode variar de acordo com o acordo estabelecido.
Tempo compartilhado: O uso da propriedade é dividido em períodos de tempo, geralmente semanas ou meses, ao longo do ano. Cada co-proprietário tem direito a usar a propriedade durante um ou mais desses períodos, de acordo com as regras estabelecidas.
Calendário rotativo: Um calendário é estabelecido para determinar a ordem em que cada co-proprietário poderá usar a propriedade. Isso garante que todos tenham a oportunidade de desfrutar do imóvel em diferentes períodos ao longo do ano, de forma justa e equitativa.
Gestão e manutenção: Os custos de manutenção, reparos e despesas relacionadas ao imóvel são compartilhados entre os co-proprietários. Em alguns casos, uma empresa de administração de multipropriedade é contratada para lidar com a manutenção e fornecer serviços aos co-proprietários.
Possibilidade de venda ou troca: Os co-proprietários geralmente têm a opção de vender sua parte da propriedade ou trocar seu período de uso com outros co-proprietários, oferecendo flexibilidade e opções adicionais.
É importante ressaltar que os detalhes específicos do sistema de multipropriedade podem variar dependendo do contrato e das regras estabelecidas pelos co-proprietários. Recomenda-se sempre ler atentamente o contrato e buscar orientação jurídica adequada antes de se envolver em um acordo de multipropriedade.
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Título: Sistema de Multipropriedade: Compartilhando Propriedades para Férias
Introdução:
Descubra como o sistema de multipropriedade está revolucionando a forma como as pessoas desfrutam de propriedades de férias. Compartilhar a propriedade de um imóvel tornou-se uma opção atraente para aqueles que desejam ter uma casa de férias sem o compromisso de ser o único proprietário. Neste artigo, exploraremos o funcionamento desse sistema inovador e suas vantagens.
Seção 1: O que é o sistema de multipropriedade?
O sistema de multipropriedade permite que várias pessoas se tornem co-proprietárias de um imóvel, compartilhando o direito de uso durante diferentes períodos do ano. Essa forma de propriedade compartilhada oferece a oportunidade de desfrutar de uma casa de férias sem os altos custos e a responsabilidade exclusiva de manutenção.
Seção 2: Como funciona o sistema de multipropriedade?
No sistema de multipropriedade, os co-proprietários possuem uma fração da propriedade e têm acesso a ela em períodos pré-determinados. Um calendário rotativo é estabelecido para garantir que cada co-proprietário tenha a chance de usufruir da propriedade em diferentes momentos do ano. Além disso, os custos de manutenção são compartilhados entre os proprietários, tornando-o uma opção financeiramente viável.
Seção 3: Vantagens da multipropriedade
A multipropriedade oferece diversas vantagens. Em primeiro lugar, os custos são reduzidos, pois eles são compartilhados entre os co-proprietários. Além disso, a manutenção e a gestão da propriedade são cuidadas por uma empresa especializada, aliviando os proprietários de tais responsabilidades. A flexibilidade também é um benefício, pois muitos sistemas de multipropriedade permitem que os proprietários vendam ou troquem suas frações de propriedade, proporcionando opções adicionais.
Seção 4: Cuidados a serem considerados
Embora o sistema de multipropriedade seja atrativo, é importante estar ciente de algumas considerações. É fundamental ler atentamente o contrato e entender todas as cláusulas antes de se comprometer. Além disso, é aconselhável buscar a orientação de um profissional jurídico para garantir que seus interesses estejam protegidos.
Conclusão:
O sistema de multipropriedade oferece uma maneira inovadora de compartilhar a propriedade de uma casa de férias. Com custos reduzidos, flexibilidade e a oportunidade de desfrutar de uma propriedade de qualidade, é uma opção que atrai muitas pessoas. Ao considerar a multipropriedade, lembre-se de pesquisar cuidadosamente, ler o contrato e obter orientação legal para garantir uma experiência positiva nesse sistema emocionante.
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Título: Problemas do Sistema de Multipropriedade: O que você precisa saber
Introdução:
Embora o sistema de multipropriedade possa parecer atraente, é importante estar ciente dos possíveis problemas associados a essa forma de propriedade compartilhada. Neste artigo, vamos explorar alguns dos desafios que os participantes do sistema de multipropriedade podem enfrentar, garantindo que você esteja informado antes de tomar qualquer decisão.
Seção 1: Rígidas Restrições de Uso
Uma das questões enfrentadas no sistema de multipropriedade são as restrições de uso impostas aos co-proprietários. Muitas vezes, há regras estritas sobre a duração e os períodos específicos em que cada proprietário pode desfrutar do imóvel. Isso pode limitar significativamente a flexibilidade e a liberdade de usar a propriedade de acordo com suas preferências e necessidades individuais.
Seção 2: Dificuldade de Coordenação
Em um sistema de multipropriedade com vários co-proprietários, a coordenação pode ser um desafio. A definição de um calendário rotativo justo e equitativo pode ser complicada, especialmente quando há conflitos de disponibilidade e preferências entre os proprietários. Além disso, a tomada de decisões coletivas sobre manutenção, reparos e melhorias na propriedade pode levar a desacordos e atrasos.
Seção 3: Manutenção e Custos Compartilhados
Embora o compartilhamento dos custos de manutenção seja uma vantagem do sistema de multipropriedade, também pode apresentar problemas. Alguns co-proprietários podem não cumprir suas obrigações financeiras, deixando uma carga maior para os demais. Além disso, pode haver divergências quanto ao padrão e à qualidade da manutenção realizada, o que pode afetar negativamente a experiência dos co-proprietários.
Seção 4: Desafios de Venda e Troca
Quando os co-proprietários desejam vender ou trocar sua parte da propriedade, podem surgir desafios significativos. A venda de uma fração de propriedade pode ser complexa e demorada, especialmente quando não há um mercado estabelecido para isso. Da mesma forma, a troca de períodos de uso com outros co-proprietários pode ser difícil devido a restrições, preferências pessoais e disponibilidade limitada.
Seção 5: Responsabilidade e Potenciais Conflitos
No sistema de multipropriedade, os co-proprietários compartilham a responsabilidade pela propriedade. No entanto, isso também pode levar a conflitos potenciais. Decisões sobre alterações na propriedade, regras de uso e questões financeiras exigem consenso e cooperação. Diferenças de opinião podem surgir, resultando em tensões e disputas entre os proprietários.
Conclusão:
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Como funciona a multipropriedade, que promete crescer 28% em 2023
Rodrigo Arend
6–8 minutos
O ano de 2023 promete mais espaço para o mercado de multipropriedade avançar no Brasil. O formato está caindo no gosto de muitos investidores, principalmente por reunir praticidade e valores mais acessíveis na comparação com a compra convencional de imóveis.
Entre os principais argumentos de negócio, além dos valores reduzidos, estão a liquidez e a segurança do investimento imobiliário.
Isso ajuda a explicar a estimativa de crescimento de 28% para o mercado de multipropriedades no Brasil para 2023. Os dados são da pesquisa “Cenário de Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil”, realizada pela Caio Calfat Real State Consulting, referência no segmento.
O levantamento confirma a tendência de alta. Segundo a pesquisa, houve crescimento de 21,8% no número de empreendimentos de multipropriedade entre os anos de 2021 e 2022 (passando de 128 para 156 projetos). No mesmo período, o VGV cresceu 45%, saltando de R$ 28,3 bilhões para R$ 41,1 bilhões.
O que é o sistema de multipropriedade?
A multipropriedade é um modelo de negócio que envolve o compartilhamento de um imóvel entre diferentes donos. De maneira geral, são imóveis voltados para segunda moradia e uso durante os períodos de férias, variando de casas até quartos em resorts.
Os donos podem comprar uma parte da residência e ter o direito de utilizá-la em algumas datas durante o ano, proporcionais ao valor pago para adquirir a fração.
Como cada dono compra uma fração do imóvel, o custo de aquisição é mais baixo do que comprar uma residência sozinho. Além de dividir as datas, os donos também dividem os custos fixos, como manutenção e condomínio. A divisão das datas, limpeza do imóvel e demais burocracias ficam a cargo de uma administradora.
O formato de multipropriedade ganhou tração no Brasil entre clientes de luxo, com a decolagem ocorrendo a partir do declínio da pandemia. Porém, a liquidez das frações torna o negócio flexível, ganhando espaço entre outros perfis de cliente. Há empreendimentos com frações de preços mais baixos, com cotas de R$ 50 mil para garantir direito a curtir duas semanas por ano em destinos paradisíacos.
E o que é timeshare imobiliário?
Comumente confundido com o sistema de multipropriedade, o timeshare é mais similar a uma hospedagem: uma contratação de uso pontual que pode ser feita pelo cliente. Em geral, o contratante conta com serviços hoteleiros e reserva online, por exemplo.
“O timeshare é baseado no modelo de economia colaborativa, com adesão por contratos de Direito de Uso no destino desejado”, diz Clóvis Meloque, sócio da startup SmartSharing, dedicada a aluguéis de temporada e compartilhamento de imóveis.
A multipropriedade é um bom investimento?
O crescimento do setor aponta que a multipropriedade é, sim, um bom negócio. Para o cliente, foco na experiência e na praticidade, além de segurança jurídica.
“O sistema multipropriedade tem adesão segura e formalizada por meio de escritura devidamente registrada, com domínio sobre o bem em datas pré-determinadas ao decorrer do ano, dividindo os custos do imóvel”, esclarece Meloque.
Para as incorporadoras e corretores de imóveis, a multipropriedade desponta como uma alternativa de negócio muito consistente. Ela é atrativa para clientes de perfil investidor e também aqueles que desejam uma segunda moradia, sem a necessidade de investir na compra integral de um imóvel e bancar todo o custeio mensal sozinho.
O investimento menor também garante liquidez. Caso o comprador queira vender futuramente as frações adquiridas, a negociação é facilitada, já que o valor envolvido é menor que o de um imóvel inteiro. Também é possível negociar a venda de frações com os demais proprietários do imóvel, que podem ter interesse em garantir mais datas de uso.
Residências em resorts também vêm ajudando a impulsionar as multipropriedades no Brasil. Segundo estudo da Resorts Brasil, de outubro de 2022, o país soma 133 resorts, com um total de 31.361 quartos, e previsão de entrega de pelo menos mais 1.237 quartos até 2024.
“Além do turismo, os resorts estão se tornando um investimento para os compradores. O Gran Paradiso, por exemplo, trabalha com o modelo de multipropriedade, ou seja, é vantagem para o comprador e também para quem for utilizar”, aponta Luciano Dutra, sócio do Gran Paradiso Resort, empreendimento localizado em Campos do Jordão (SP).
As vantagens e desvantagens da multipropriedade
Como funciona a multipropriedade na prática? Como já explicamos, uma das grandes vantagens é a economia, uma vez que o comprador pode usufruir um imóvel de férias sem precisar fazer a compra inteira e ainda divide com os demais proprietários os custos de manutenção e condomínio, entre outros.
Também chamam atenção a flexibilidade de uso, já que, dependendo da política da administradora do imóvel, o período para utilização do imóvel durante o ano pode ser negociado.
Ainda existe a possibilidade de o proprietário “vender” seus dias de direito de uso, inclusive através de plataformas internacionais. Por meio deste sistema, pode-se criar conexão com proprietários de frações de outros destinos do mundo e trocar datas e localizações para curtir os dias de descanso.
Algumas companhias também planejam ampliar sua própria rede de imóveis de férias, atraindo proprietários com intenção de curtir destinos variados. “Temos o plano de lançar mais empreendimentos, formando uma rede em que o cliente possa aproveitar seus dias de direito de uso em outros locais”, afirma Christian Ferreira, gerente comercial da Allimulti, braço de multipropriedades da Alliance, incorporadora nordestina focada no alto padrão.
Por outro lado, pode ser citada como desvantagem a necessidade de dividir datas com os demais proprietários do imóvel, dificultando viagens de última hora e sem maior planejamento. Da mesma maneira, reformas e personalizações do imóvel não podem ser realizadas em decisão unilateral.
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Multipropriedade: entenda essa tendência do mercado imobiliário
Conecta Imobi
6–8 minutos
1 de dezembro de 2022
Há quem pense que o termo multipropriedade se refere a um proprietário com muitos imóveis, mas essa ideia está completamente errada! Trata-se do contrário: um imóvel com muitos proprietários e é uma tendência crescente no mercado imobiliário. Quer saber mais?
Vem com a gente que vamos te contar o que é multipropriedade, suas vantagens, desvantagens e se vale a pena.
O que é multipropriedade?
Ter um segundo imóvel para usar nas férias, feriados ou descansos é o sonho de muitas famílias brasileiras. No entanto, arcar com os custos de manutenção integrais, para utilizá-lo somente durante algumas semanas do ano é uma desvantagem.
Assim, o conceito de multipropriedade chega embasado em uma tendência em alta: economia compartilhada. Isto é, para que ter todos os custos de manter um imóvel durante todo o ano e utilizá-lo apenas uma ou duas vezes? Por que não compartilhar os custos e o uso?
É assim que nascem as multipropriedades: um imóvel repartido entre vários proprietários que dividem o tempo de uso e os custos de manutenção. Cada um tem uma cota do imóvel e tem direito a desfrutar do mesmo por um período específico de tempo por ano, proporcional ao tamanho da cota imobiliária.
Como funciona a cota imobiliária de uma multipropriedade?
De maneira geral, um imóvel é repartido em cotas imobiliárias e pode ser adquirido por vários proprietários que dividem, não o espaço, mas o tempo. Isto é: todo ano, cada cotista tem direito a um determinado tempo para usufruir o imóvel.
É comum que o imóvel seja repartido em 52 (cinquenta e duas) cotas, combinando com as 52 semanas do ano. Assim, se você tem uma das 52 cotas, tem direito a usufruir do imóvel por 07 (sete) dias por ano. Se você comprar duas cotas, tem direito a duas semanas, 14 (catorze) dias, por ano e assim proporcionalmente.
Diferente de apenas adquirir um imóvel com outros amigos, colegas ou familiares, a multipropriedade tem regras específicas regulamentadas em 2018 pelo Projeto de Lei 7553/2017. Cada cota tem uma escritura que descreve o valor do bem, as características do imóvel, bem como as condições e período aos quais o proprietário tem direito.
Como funciona o regime de uma multipropriedade imobiliária?
Hoje, no Brasil, existem algumas modalidades de regime de uma multipropriedade:
Por ação ou sociedade: nesse regime, o imóvel é adquirido por meio de uma sociedade que emite ações para cada um dos proprietários. Cada cota é uma fração que garante o direito de uso e a gestão social do imóvel.
De um complexo de lazer ou imobiliário: cada proprietário tem direito a uma cota ideal, como um flat, um chalé ou determinado espaço de um empreendimento maior e pode utilizá-lo por determinado período de tempo e seguindo as normas do condomínio.
Hoteleira: parecido com o regime acima, nesse modelo o proprietário também tem a possibilidade de locar a sua parte durante seu tempo de direito. Como exemplo, existem redes como o Hard Rock Café que tem algumas unidades com esse regime de funcionamento.
Direito real de habitação periódica: nesse regime, cada proprietário tem um prazo e um período determinado para uso, geralmente proporcional ao tanto que foi investido.
Também vale dizer que existem muitas empresas especializadas no gerenciamento dos espaços de maneira a gerar lucro para os proprietários, assim como a organização e manutenção do espaço.
A multipropriedade vale a pena?
Apesar de ser praticada desde os anos 60 no mercado americano, no Brasil a multipropriedade imobiliária só foi regulamentada em 2018. Desde então, a novidade atraiu mais de 28 bilhões de reais em investimento!
Assim, de maneira geral, sim, vale a pena investir em multipropriedade. A questão é entender quem obtém as maiores vantagens dessa tendência e para quem esse tipo de investimento é mais indicado.
Quais as vantagens da multipropriedade?
Redução de custo
Impostos, manutenção, melhorias… Tudo isso será proporcionalmente repartido entre os cotistas de um imóvel compartilhado, reduzindo significativamente os gastos individuais de cada um.
Segurança jurídica
Cada proprietário tem uma escritura individualizada com o registro da sua cota e com o detalhamento do que tem direito. Compra, venda e herança estão contempladas, assim como outras garantias.
Acesso a imóveis mais luxuosos
É possível ter acesso a imóveis com um padrão muito mais alto, justamente porque é necessário ter o equivalente a apenas uma parcela do valor real do imóvel.
Investimento rentável
Além de usufruir do bem, a multipropriedade também permite que o dono utilize o imóvel para locação. Especialmente no caso de flats e hotéis, a multipropriedade se torna uma boa fonte de investimento.
Quais as desvantagens da multipropriedade imobiliária?
O primeiro ponto de atenção é a maturidade jurídica da prática no Brasil. Com um Projeto de Lei aprovado em 2018, ainda existem alguns pontos importantes a serem melhorados pela legislação. Como detalhes sobre o direito de fazer mudanças estruturais e como funciona a articulação dos proprietários para aprovação dessas mudanças.
Outro ponto é a importância de estar atento às condições do gerenciamento do imóvel, uma vez que regras ou pagamentos abusivos podem ser cobrados.
Também é importante entender o perfil de cliente que você está atendendo. Há quem busque um imóvel na praia, mais próximo e acessível para uma utilização assídua. Nesse caso, ter uma multipropriedade com direito a apenas algumas semanas do ano não seria o indicado. Novamente, tudo depende dos objetivos da sua buyer persona.
E aí, conhecia o conceito de multipropriedade imobiliária? Fez sentido para você? Dê sua opinião aqui nos comentários!
Ouça também sobre o assunto no ImobiCast, o podcast mais completo e atual do mercado imobiliário.
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Multipropriedade: entenda o que é e se vale a pena vender imóveis nessa modalidade
13–18 minutos
Diversas pessoas sonham em ter um imóvel na praia, no campo ou, ainda, em serem donas de propriedades como flats ou resorts. Contudo, muitas vezes o preço elevado para adquirir esses bens se torna um obstáculo, reduzindo as oportunidades de vendas no mercado imobiliário.
Porém, existe uma alternativa disponível que pode facilitar esse tipo de compra, conhecida como multipropriedade. Embora o conceito já exista há décadas e seja bastante popular nos Estados Unidos e em países da Europa, ele tem ganhado espaço no mercado brasileiro.
As empresas do setor imobiliário podem explorar esse tipo de contrato ao apresentar oportunidades aos clientes. Para tanto, é preciso compreender o funcionamento dessa modalidade e as vantagens, para mostrar ao interessado se ela vale a pena e aumentar as chances de fechar a venda.
Se você quer saber mais sobre a multipropriedade imobiliária e quer entender se vale a pena investir no potencial dessa tendência, continue a leitura e descubra.
O que é multipropriedade imobiliária?
A multipropriedade imobiliária, também conhecida como time sharing, consiste em uma forma de investimento que funciona em regime de condomínio. Nessa modalidade, diversas pessoas se tornam proprietárias de um mesmo imóvel.
Além de casas e apartamentos, ela permite trabalhar com:
apart-hotéis;
bangalôs;
casas de campo;
casas de veraneio;
chalés;
flats;
pousadas;
resorts.
Para as empresas do setor imobiliário, a multipropriedade se torna uma ótima aliada das vendas. Isso porque a ideia é proporcionar ao comprador uma experiência de uso similar a um imóvel próprio, mas com uma divisão de custos mais acessível.
Na prática, cada proprietário possui uma fração de tempo para uso do imóvel, proporcional ao investimento inicial. Dessa forma, ele poderá usufruir de uma propriedade sem ter que arcar com todos os custos envolvidos quando se é o único dono dela.
No Brasil, essa modalidade de investimento surgiu na década de 1980. No entanto, ela não teve muita repercussão na época. Apenas a partir de 2018, com a Lei n.º 13.777, essa alternativa passou a ter mais destaque e a ganhar mais popularidade no país.
Nesse vídeo, temos uma visão geral da Multipropriedade:
Como essa alternativa funciona?
Para trabalhar com imóveis vendidos no modelo de multipropriedade, é preciso entender como funciona esse tipo de negócio.
No caso, os proprietários adquirem uma fração do imóvel (cota), cujo preço pode variar conforme o empreendimento. Cada parcela equivale a um período de uso, que pode ser de poucas semanas a alguns meses por ano.
A questão referente ao tempo de uso do imóvel ao longo do ano é definida previamente em contrato. O período mínimo para cada proprietário deve ser de 7 dias. Com isso, uma propriedade pode ser dividida em até 52 pessoas.
Ao adquirir a fração de um imóvel, o comprador passa a fazer parte de uma espécie de sociedade, responsável pela gestão do empreendimento. Nesse caso, ela fica encarregada pela:
administração do imóvel;
manutenção;
limpeza;
segurança;
além de outras questões relacionadas ao uso compartilhado.
Os proprietários também precisam pagar uma taxa de condomínio, proporcional à cota de participação. Essa taxa é usada para cobrir os custos comuns do empreendimento, como água, luz, telefone, internet e outras despesas.
Repassando todas essas informações aos clientes, eles terão mais facilidade para avaliar se a alternativa é capaz de atender às necessidades que possuem no mercado imobiliário.
Além dessas questões, a lei da multipropriedade estabelece todos os requisitos e as condições para a aplicação dessa alternativa de investimento. Entre outros pontos, a norma define que:
a multipropriedade deve ser registrada em cartório;
os proprietários devem ter um contrato que define as regras de uso, manutenção e despesas do imóvel
Cenário da multipropriedade no Brasil
O formato de Multipropriedades vem crescendo em popularidade no Brasil. Um bom indicador desse sucesso está no relatório Cenário de Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil, elaborado pela Caio Calfat Real Estate Consulting.
Crescimento de UHs (unidades habitacionais) no Brasil ao longo do tempo
Entre 2021 e 2022, a oferta de empreendimentos cresceu 21,8% e o total de unidades habitacionais subiu 28,2%. O VGV ficou em R$ 41,1 bilhões.
Esses são alguns dos grandes grupos especializados em multipropriedades.
Grupo Rio Quente
Oferece multipropriedades em Caldas Novas e Rio Quente, em Goiás, com opções de unidades em resorts de águas termais. Comprou o Grupo Costa do Sauípe, que era outro grande player do setor hotelaria e multipropriedades no Brasil.
Grupo Tauá
Possui empreendimentos em Caeté (MG), Atibaia (SP) e Araxá (MG), com multipropriedades em resorts com diversas opções de lazer.
Grupo Wish
Novo nome da GJP Hotéis & Resorts. Oferece multipropriedades em empreendimentos localizados em diversas regiões do Brasil, incluindo resorts em Porto de Galinhas (PE) e Gramado (RS).
Blue Tree
Possui empreendimentos em diversas cidades do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Barra dos Coqueiros (SE), com opções de multipropriedades em resorts.
Grupo Itapemar
Possui empreendimentos em Ilhabela (SP) e Búzios (RJ), com opções de multipropriedades em resorts de praia.
Quais são as vantagens da multipropriedade?
Até aqui, você conheceu os principais pontos ligados à multipropriedade. Mas assim como qualquer outro investimento, ela tem prós e contras que são considerados pelos compradores. Logo, é preciso conhecê-los para auxiliar no processo de vendas, ajudando os clientes na tomada de decisão.
Por exemplo, é comum que a opção seja atrativa devido ao menor custo, já que o preço de aquisição será de apenas da cota de participação e há outros proprietários para ratear despesas gerais. Essa também é uma oportunidade de rentabilizar o imóvel por meio da locação.
Já para as empresas do mercado imobiliário, a principal vantagem é que ela facilita a venda de bens móveis e imóveis. Por esse motivo, diversas construtoras e incorporadoras estão investindo em empreendimentos com esse foco.
Como cada investidor precisa pagar menos por uma propriedade, fica mais simples encontrar pessoas interessadas. Ainda, é possível obter ganhos depois da compra do imóvel, por exemplo, por meio da cobrança de taxas de administração da propriedade.
Outras desvantagens:
Maior rentabilidade
Como o imóvel é dividido em várias partes e cada proprietário paga pelos custos de manutenção e utilização, a multipropriedade pode gerar mais receita do que um aluguel comum.
Menor risco
Com vários proprietários, o risco financeiro do empreendimento é compartilhado, o que reduz a possibilidade de prejuízo.
Maior flexibilidade
Cada proprietário tem direito a um período determinado de uso do imóvel e pode vendê-lo, alugá-lo ou deixá-lo de herança. Isso traz mais flexibilidade para os proprietários e para a gestão do empreendimento.
Valorização do imóvel
A fração de tempo de uso pode valorizar com o tempo, gerando uma valorização do imóvel como um todo.
Quais são as desvantagens da multipropriedade?
Entretanto, é preciso estar pronto para superar as objeções dos clientes em relação ao modelo. A principal se refere à limitação ao uso, já que o proprietário terá apenas uma fração de tempo para utilizar o imóvel e não terá controle total sobre ele.
Para quem vende a propriedade, os valores mais baixos relativos à venda de apenas uma cota da propriedade também exigem um volume de vendas maior para gerar bons retornos. Isso leva a outro problema: o ciclo de vendas pode ser bem maior, e temos um custo de aquisição mais elevado.
Outras desvantagens:
Complexidade na gestão
Gerir um empreendimento com vários proprietários pode ser bastante complexo e trabalhoso, exigindo uma estrutura de gestão bem estruturada e uma equipe capacitada.
Risco de conflitos
Com vários proprietários, pode haver divergências em relação à gestão, utilização do imóvel e outros aspectos, o que pode gerar conflitos.
Menor controle sobre o imóvel
Como o imóvel é compartilhado, a idealizadora do empreendimento tem menos controle sobre a sua utilização e manutenção, o que pode gerar problemas em relação à conservação e valorização do patrimônio.
Menor liquidez
Embora as frações de tempo possam ser vendidas, alugadas ou deixadas de herança, a liquidez do investimento pode ser menor do que em outros modelos de negócio, como a locação comum.
Quais os argumentos de venda para multipropriedade?
Se você está divulgando um empreendimento com multipropriedade, existem alguns argumentos de venda que podem ser usados para atrair potenciais compradores. Abaixo, listo alguns deles:
Investimento seguro
A multipropriedade é um modelo de negócio seguro e com menor risco, já que vários proprietários dividem os custos de manutenção e utilização do imóvel. Além disso, é uma opção de investimento com boa rentabilidade e com a possibilidade de valorização do patrimônio.
Mais economia
Com a multipropriedade, é possível economizar no custo de uma casa de veraneio ou de um imóvel para lazer, já que cada proprietário paga apenas pela fração de tempo de uso que adquire. Isso pode representar uma economia significativa em relação à compra de um imóvel inteiro.
Flexibilidade de uso
Cada proprietário tem direito a um período determinado de uso do imóvel e pode vendê-lo, alugá-lo ou deixá-lo de herança. Isso traz mais flexibilidade para os proprietários, que podem escolher quando e como usar o imóvel.
Conforto e qualidade
Os empreendimentos de multipropriedade são geralmente construídos com padrões de qualidade elevados, oferecendo conforto, segurança e infraestrutura completa para os proprietários.
Mais facilidade
Com a multipropriedade, os proprietários não precisam se preocupar com a manutenção e limpeza do imóvel, já que esses serviços são geralmente oferecidos pela administradora do empreendimento. Além disso, a gestão do empreendimento é profissional, o que traz mais segurança e tranquilidade para os proprietários.
Mais lazer
Muitos empreendimentos de multipropriedade são construídos em áreas de lazer, com acesso a praia, piscinas, quadras, entre outras opções. Isso torna a experiência de uso do imóvel ainda mais atrativa e completa.
Se você já foi abordado pelas equipes comerciais, sabe que a questão financeira é um dos argumentos mais usados. A multipropriedade faz muito sentido como investimento, principalmente em cidades turísticas.
É importante destacar os benefícios e vantagens desse modelo de negócio, sempre com transparência e ética, para que os potenciais compradores possam tomar uma decisão consciente e informada.
Qual a diferença entre multipropriedade e timesharing?
A multipropriedade e o timesharing são modelos de compartilhamento de imóveis que possuem diferenças significativas.
A multipropriedade é quando um imóvel é dividido em várias partes e cada proprietário tem direito a uma fração de tempo de uso durante o ano. Essa fração pode variar de acordo com o contrato e a quantidade de proprietários do imóvel. Cada proprietário é dono da sua fração de tempo e pode vendê-la, alugá-la ou deixá-la de herança. Esse modelo é regulamentado pela Lei da Multipropriedade (Lei nº 13.777/2018).
Já o timesharing é quando várias pessoas têm o direito de usar um imóvel por um período específico, geralmente de uma semana, durante o ano. Essas pessoas não são proprietárias do imóvel, mas sim de um contrato que garante o direito de uso durante um período determinado. O contrato pode ter duração determinada ou indeterminada e, geralmente, é renovável. Esse modelo não é regulamentado por uma lei específica no Brasil.
Em resumo, a principal diferença entre a multipropriedade e o timesharing é que na primeira o proprietário é dono de uma fração do imóvel e pode vendê-la, alugá-la ou deixá-la de herança, enquanto na segunda o usuário tem apenas o direito de uso durante um período específico, sem ser proprietário do imóvel.
Afinal, vender imóveis em multipropriedade vale a pena?
Como a multipropriedade possui vantagens e desvantagens, não há uma resposta certa sobre trabalhar com ela. Essa pode ser uma boa oportunidade de ampliar a carteira de imóveis disponíveis e alcançar um público maior.
Para ajudar na decisão, é preciso avaliar fatores como a demanda da região e o preparo da empresa para lidar com as particularidades desse tipo de negócio. Lembre-se de que o contrato deve observar questões específicas em relação à gestão do tempo e negociação entre proprietários.
Já no momento da venda, é preciso considerar o perfil do comprador, as características do imóvel e o objetivo da aquisição para avaliar se a solução pode ser atrativa para o cliente. Em geral, a multipropriedade pode ser uma opção vantajosa para pessoas que desejam ter um imóvel de lazer sem precisar arcar com todos os custos e responsabilidades de uma propriedade completa.
Além disso, essa alternativa permite que o proprietário possa usufruir de empreendimentos de alto padrão, que poderiam ser inacessíveis em um modelo de propriedade individual. Portanto, trabalhar com a alternativa permite ampliar as oportunidades disponíveis para os clientes.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, você conferiu o conceito de multipropriedade e as suas características. Portanto, vale a pena considerar essa modalidade de contrato em sua empresa, já que ela pode trazer novas oportunidades de negócio.
Quer aprofundar os seus conhecimentos? Aproveite para entender sobre as imobiliárias do futuro e como será o mercado de imóveis de amanhã.
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wam.group
Multipropriedade: o que é, como funciona e tipos de imóveis - WAM Group
6–8 minutos
Tudo que você precisa saber sobre multipropriedade de forma descomplicada!
Multipropriedade, uma palavra grande que nem todo mundo conhece ou sabe pronunciar, mas que de difícil não tem nada! Pelo contrário, o conceito nasceu para facilitar novas formas de viagem. No blog de hoje, vamos apresentá-lo, explicar o que é a multipropriedade, como funciona e os tipos de imóveis que abrange.
O conceito, um tanto quanto inovador no Brasil, ganha cada vez mais adeptos e demonstra um crescimento expressivo no país. Segundo o relatório do Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2021, houve um crescimento de 17% no setor, em comparação a 2020, e de 24% nos últimos 4 anos.
Ou seja, a decisão de ter uma casa de férias compartilhada, possivelmente, será cada vez mais comum na vida das famílias brasileiras. Por isso, é importante tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Pois, de fato, queremos te mostrar que a multipropriedade é um ótimo negócio para o seu futuro!
O que significa multipropriedade?
Adquirir um imóvel através da multipropriedade significa que, juntamente com outros proprietários, você será dono de uma fração imobiliária. Isto é, o seu imóvel de férias será “dividido” em partes entre um determinado número de pessoas que pagarão por ele proporcionalmente ao tempo de uso.
Ou seja, o imóvel terá mais de um dono e será mantido por todos eles, o que ajuda a poupar gastos e permite que você faça um investimento mais econômico. Assim, na multipropriedade a concepção de “compartilhar” é o que vai potencializar os benefícios e torná-la mais atrativa.
Uma vez que famílias que têm uma casa de férias só para si mesmas não a utilizam durante todo o ano, muitas vezes, elas deixam de investir em imóveis e de ter uma opção de viagem de férias reservada por considerar os custos de uma casa de férias muito altos.
Dessa forma, a multipropriedade se torna uma forma moderna de gerenciar imóveis, oferecendo mais conforto aos donos, menos dor de cabeça e mais oportunidades de bons momentos às famílias.
Assim, o compartilhamento estende aos proprietários seus direitos legais garantidos e a distribuição de gastos recorrentes e eventuais. Além disso, cada família tem direito a usufruir de um período de uso específico do imóvel anualmente, que varia entre 4 e 7 dias.
Como funciona a multipropriedade?
A multipropriedade, é uma forma de investimento que geralmente se situa em cidades turísticas e que apresentam alto potencial de crescimento.
Assim, quando você investe em um imóvel de multipropriedade você se torna dono daquela propriedade, aproveita seu período de férias no imóvel uma vez ao ano e deixa que a gestão seja feita por uma empresa especializada, que cuidará de toda a parte burocrática para você.
Assim, você não tem contato com os demais proprietários, obtém o imóvel sempre em ótimas condições e apenas desfruta do seu descanso merecido com todo o conforto de uma hospedagem de hotel.
Essa opção se diferencia de uma casa de férias normal, pois a família não arcará sozinha com as despesas e não deixará o imóvel fechado ao longo do ano, apresentando riscos a sua estrutura e a deterioração do local.
Além disso, é uma forma exclusiva e muito vantajosa de viajar, porque além de compartilhar um imóvel, você desfruta de:
um imóvel com gestão hoteleira, sem pagar a mais por isso;
um programa de intercâmbio de férias, podendo trocar seus dias pré-definidos e escolher outros destinos no nacionais e até internacionais;
tranquilidade na gestão do seu imóvel, que é gerido por uma empresa experiente;
economia, por se hospedar em hotéis, pousadas e resorts de alto padrão, dividindo os gastos;
segurança e conforto, por ter o seu investimento sempre preservado e a opção de ter destinos de férias garantidos todos os anos.
Multipropriedade é um bom investimento?
Ao contrário do que muitos pensam, a multipropriedade é um excelente negócio para famílias que desejam incluir viagens como prioridades nos seus lares. Apenas com a multipropriedade você tem a possibilidade de ter um imóvel de alto padrão por custos acessíveis, ou seja, não pesa no seu orçamento familiar.
Sem dúvida, outra vantagem também é ver o investimento retornar para você com a valorização do imóvel no mercado imobiliário.
Isto é, futuramente você poderá se beneficiar quanto à venda e até mesmo o aluguel do seu imóvel durante seu tempo de uso, já que cada empreendimento é construído em áreas com um fluxo considerável de turistas anualmente e envolve alta procura de visitantes.
Tipos de multipropriedade
Tipos de imóveis na multipropriedade:
É importante lembrar que ao pensarmos em multipropriedade também teremos diferentes tipos de imóveis, que valorizam as respectivas áreas em que foram construídos.
Como, por exemplo, se a área for mais urbana, muito provavelmente você observará a presença de apartamentos como opção de multipropriedade. Já se for no interior, há possibilidade de ter casas e bangalôs para aproveitar melhor os espaços abertos. Ou, então, em áreas litorâneas, que podem contar com chalés ou apartamentos, permitindo apreciar a vista beira-mar.
Além disso, há também empreendimentos mistos, que se enquadram em mais de uma modalidade e oferecem diferentes opções aos hóspedes. É importante lembrar que não existe uma regra sobre os tipos de multipropriedade e o local onde você encontrará cada um deles. Mas que toda arquitetura é pensada para oferecer máximo conforto e tranquilidade para todos os gostos.
Portanto, depois de saber que a multipropriedade é um jeito mais prático e vantajoso de garantir as viagens da sua família, você pode ter a certeza de que esse é um investimento que vai trazer experiências únicas!
Afinal, quem não ama viajar e ao mesmo tempo economizar?! Por isso, a multipropriedade é perfeita para você, trazendo uma proposta moderna e inovadora para quem sabe que qualidade de vida não tem preço e deve ser valorizada.
Quer saber como investir em imóveis de multipropriedade e começar a aproveitar os benefícios desde já? Clique aqui e saiba mais sobre os empreendimentos da WAM em todo o Brasil!
++Leia Mais: Hotéis pet-friendly como a nova tendência da hotelaria
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exame.com
Quer ser dono de um quarto em um resort? Entenda o que é multipropriedade | Exame
8–11 minutos
Ter uma casa de férias é um dos sonhos mais citados por brasileiros. Embora seja um objetivo comum, apenas 2% da população do país possui uma segunda residência utilizada para momentos de lazer. As razões são óbvias: não é barato comprar nem manter duas casas, ainda mais considerando que um lar de férias costuma ser ocupado durante poucas semanas no ano.
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Em busca de uma solução mais cômoda (e até mais econômica), muitos brasileiros têm se tornado donos de cotas em projetos classificados como multipropriedade. De maneira simplificada, um imóvel multipropriedade é aquele que tem mais de um dono, e cada um tem direito a usufruir do bem por um determinado tempo ao longo do ano. Em geral, esses imóveis são unidades dentro de um hotel ou de um condomínio de casas de férias.
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O modelo foi regulamentado no Brasil em 2018 e, desde então, tem ganhado tração. Segundo dados da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT), o Valor Geral de Vendas (VGV) dos projetos multipropriedade já ultrapassa os 28 bilhões de reais – é o equivalente a quase quatro anos de vendas da MRV, por exemplo.
Veja também
Descubra como ganhar renda extra mensal com fundos imobiliários neste curso gratuito da EXAME Academy junto com a B3.
O crescimento do mercado permitiu a diversificação dos projetos. Novos resorts já nascem mirando perfis diferentes de público: desde o turista que vê na multipropriedade uma alternativa "econômica" para a falta de uma casa de férias até o turista das classes A e B que deseja a comodidade do descanso em um local com infraestrutura completa.
A nova demanda tem atraído grandes grupos estrangeiros para o país. No caso dos hoteis da marca Hard Rock que estão em desenvolvimento no Brasil, o plano é atrair o segundo grupo de clientes. A rede, que tem mais de 4.300 hoteis em 77 cidades do mundo, está definitivamente colocando a bandeira em território brasileiro.
Nos próximos anos, serão investidos mais de 7 bilhões de reais na construção de oito hoteis em destinos como Fortaleza (CE), Natal (RN) e Campos do Jordão (SP), dos quais sete no modelo de multipropriedade. A unidade da cidade de São Paulo, localizada na Avenida Paulista, é a única que terá o perfil de hotel tradicional.
"O custo de aquisição e manutenção de uma casa de férias é alto, ainda mais considerando que as pessoas viajam, em média, apenas durante 17 dias do ano", contou Samuel Sicchierolli, CEO da VCI, à EXAME Invest.
A VCI é a incorporadora que tem o contrato de construção (area developer) dos hoteis da bandeira Hard Rock no Brasil. Além dos oito que estão em construção, a empresa tem autorização para mais dois projetos, que ainda estão em aberto.
O custo médio da cota de um apartamento em um dos hoteis Hard Rock é de 120,000 reais. O valor pode ser parcelado em 60 vezes, diretamente com a VCI. Mesmo com os hoteis ainda em processo de construção, os clientes que adquirem cotas podem se hospedar em unidades da rede já existentes em outros países – desde que tenham pago, pelo menos, 15% do valor da cota.
Como funciona a multipropriedade?
Ser dono de uma cota em um empreendimento de turismo guarda particularidades. Antes, cabe reforçar como funciona o modelo de multipropriedade: trata-se, de maneira simples, de um imóvel com mais de um proprietário, e cada proprietário tem direito a uso do bem durante determinado período de tempo.
Esse período de tempo é, em geral, de uma a duas semanas por ano. Sendo assim, cada empreendimento de um empreendimento multipropriedade costuma ter de 26 a 52 cotas, e um mesmo proprietário pode adquirir mais de uma cota, se assim desejar. Cada cota tem uma escritura, que descreve as condições e o período de uso, o valor do bem e a características do imóvel.
Nesse aspecto, a cota da multipropriedade é bastante similar a um imóvel comum. Com a escritura, o proprietário pode vender, alugar, alienar ou até repassar em herança ou em doação a sua cota, assim como faria com uma casa, apartamento ou terreno.
Em geral, os proprietários pagam uma espécie de taxa de condomínio mensal, que é usada para cobrir despesas fixas do imóvel. Em contrapartida, o serviço ofertado é exatamente igual ao de um hotel comum: ao se hospedar na unidade, o proprietário contará com serviço de quarto e não precisará se preocupar com a limpeza ou organização.
Quanto custa ter uma cota de um hotel?
Os preços variam desde a casa de centenas de milhares de reais, como o caso das cotas nos hoteis do Hard Rock, até preços mais modestos. O perfil do empreendimento e da infraestrutura oferecida influenciam diretamente o custo de aquisição de uma cota.
No caso dos empreendimentos da construtora GAV, o preço médio está na casa dos 40.000 reais. O pagamento também é feito diretamente para a construtora, e pode ser parcelado em até 84 vezes. Em geral, o padrão do mercado é de financiamento direto (sem a intermediação de uma instituição financeira), justamente pela escassez de linhas de crédito para a compra de cotas em multipropriedade.
"A regulamentação de multipropriedade é relativamente nova, foi aprovada há apenas três anos, então o mercado tem muito a amadurecer ainda", diz Manoel Pereira Neto, CEO da GAV.
Assim como acontece em uma linha de crédito bancário tradicional, o financiamento com a construtora do projeto multipropriedade também tem juros. Além disso, durante o período de construção, as parcelas e o saldo devedor são reajustados pelo Índice Nacional de Construção Civil (INCC), e as mensalidades com vencimento após a data de entrega são reajustadas pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
"Venda de emoção" e digitalização
Uma das principais críticas em relação ao modelo de multipropriedade é a forma agressiva de "fisgar" o cliente. Muitas vezes, as empresas que ofertam as cotas levam equipes de vendas para cidades turísticas, como Gramado (RS) e Caldas Novas (GO) para a captação de visitantes nos pontos mais movimentados dessas localidades.
O vendedor do empreendimento multipropriedade oferece um voucher para um jantar ou para uma visita a uma das atrações locais, e em troca pede que o turista vá a um ponto de venda conhecer o seu projeto. Já no local de venda, a estratégia é agressiva, com a oferta de descontos cada vez maiores e opções de parcelamento mais longos.
A pressão e a situação inusitada criam a chamada "venda de emoção". Em contrapartida, o volume de cancelamentos é muito alto. Entre os que assinam o contrato, cerca de 3 em cada 10 desistem do negócio nos primeiros sete dias – esse é o prazo estipulado por lei para o cancelamento com 100% do valor pago. Depois dos sete dias, vale o que está estabelecido na lei do distrato: devolução de 50% do dinheiro do cliente.
A média de 30% de desistência é consideravelmente maior do que a de outros segmentos do setor imobiliário, como o de imóveis residenciais.
"A verdade é que dificilmente alguém sai de casa para comprar uma cota imobiliária. É por isso que vendemos em lugares com grande fluxo de pessoas", explica Pereira Neto, da GAV.
Uma das prioridades das construtoras é diminuir o percentual de cancelamentos e distratos. Para a GAV, a principal forma de reter o cliente é aumentar o número de pessoas que chegam à sala de vendas mais dispostas a comprar, de fato, uma cota. A melhor maneira de reduzir as "vendas de emoção" é distribuir informação para o cliente antes de ele chegar à mesa de negociação.
"Nosso grande desejo é levar a venda para o mundo inline, usar influenciadores digitais, porque nosso negócio é bom, falta só as pessoas saberem como funciona", diz o CEO da GAV.
No caso da VCI, do Hard Rock, o digital já é uma das principais ferramentas de venda. Embora a empresa tenha montado uma loja conceito na Avenida Brasil, um dos pontos mais nobres da cidade de São Paulo, boa parte do processo de apresentação dos projetos, de resolução de dúvidas e de negociação acontece em videochamadas com os vendedores.
"Tenho clientes em mais de 1.400 municípios. As pessoas pesquisam pela internet e acabam comprando por esse mesmo canal. Não fazemos venda de impacto, porque nosso cliente não é suscetível a esse tipo de abordagem", diz Sicchierolli, da VCI.
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Multipropriedade imobiliária: o que é e como funciona? - URBE.ME
admin
7–10 minutos
Você sabia que hoje é possível investir em um imóvel de inúmeras maneiras? Afinal, atualmente existe o que é conhecido como multipropriedade imobiliária – que possui vários donos, com direitos equivalentes quanto ao uso.
Trata-se de uma alternativa fora do tradicional, que pode ser vantajosa para quem investe e ainda traz novas oportunidades de modelos de negócio. Não é por acaso que ela ganhou espaço em outros países e, agora, tem atraído olhares no Brasil.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue conosco e venha entender o que é multipropriedade imobiliária – ou time sharing!
O que é multipropriedade imobiliária ou time sharing?
A multipropriedade de imóveis é um novo modelo de aquisição e aproveitamento de bens imobiliários. Essa alternativa envolve uma espécie de investimento coletivo, em que cada investidor adquire uma parte da propriedade.
Com isso, cada pessoa pode usar o imóvel pelo tempo proporcional a quanto aporta inicialmente. É por isso que essa alternativa também é conhecida como time sharing.
Quando essa opção foi legalizada?
A multipropriedade imobiliária já existe há algum tempo em diversos países, mas ainda não era regulamentada no Brasil. Isso mudou em 2018, com a publicação da Lei nº 13.777, conhecida como Lei da Multipropriedade.
Primeiramente, vale saber que ela alterou o Código Civil e o modo de registros de imóveis. A partir disso, passou a permitir que diversas pessoas fossem proprietárias de um mesmo bem, com uso em períodos estipulados.
Após a regularização da modalidade no Brasil, o modelo de negócios avançou. E a fomentação do crescimento tende a ser cada vez maior nos próximos anos.
Como o time sharing funciona?
Agora que você já sabe o que é o time sharing, vale a pena entender como essa alternativa funciona — tanto para quem adquire quanto para quem tem essa alternativa como modelo de negócio. Afinal, a multipropriedade imobiliária pode ser uma opção até mesmo para investimentos.
Confira a seguir como se dá o seu funcionamento e descubra o que essa possibilidade tem a lhe oferecer!
Para investidores
Vamos começar abordando o funcionamento da modalidade para quem decide investir e compartilhar imóvel.
Funciona da seguinte maneira: você adquire uma espécie de “cota” sobre o direito de utilizar o bem. Esse valor é uma porcentagem do preço total e é o mínimo exigido para que você tenha direito a aproveitar o imóvel.
Como temos 52 semanas no ano, é comum que as cotas mínimas sejam representadas pelo preço total de venda dividido por 52. Assim, quem compra uma cota tem direito a utilizar o bem por uma semana, nesse exemplo.
Também é possível adquirir mais cotas e, desse modo, conquistar o direito de passar um tempo maior no imóvel.
Quem investe no time sharing busca, normalmente, casas de praia ou de férias para utilizar em um período do ano. Afinal, essa seria uma opção para passar um período sem precisar pagar por hospedagem.
Existe, ainda, investidores que fazem da multipropriedade imobiliária uma alternativa para capitalização. Isso porque é possível comprar cotas e ceder seu direito de uso a outra pessoa – em uma espécie de aluguel.
Para quem o tem como modelo de negócio
Por outro lado, existem aqueles que recorrem à multipropriedade para consolidar um modelo de negócio específico. Incorporadoras, construtoras e outras empresas do ramo, por exemplo, costumam se interessar por essa modalidade de “compra coletiva” de imóveis.
Na prática, trata-se de uma forma de facilitar a venda de bens e propriedades em geral. Como cada investidor bem menos que o valor total do imóvel, fica mais simples encontrar interessados.
Além disso, é possível obter ganhos após a compra, por meio das taxas de administração e dos custos de manutenção do bem. Com isso, quem utiliza esse modelo de negócio também pode conseguir manter uma renda de maneira contínua no mercado imobiliário.
Quais são as modalidades de multipropriedade?
Apesar de a multipropriedade ou time sharing ter base em alguns preceitos, ela apresenta mais de uma modalidade. Para entender melhor, conheça quais são os modelos principais:
acionária ou societária: nessa versão de multipropriedade, constitui-se uma sociedade proprietária, em que há emissão de ações ordinárias. Então, quem aporta recursos se torna, também, investidor – sendo que as ações podem ser comercializadas futuramente;
imobiliária ou de complexo de lazer: como é conhecida a multipropriedade de imóvel, propriamente dita. Nessa opção, o bem conta com uma estrutura completa de lazer e serviços e permite que os proprietários desfrutem de todas essas características;
hoteleira: na multipropriedade hoteleira, o foco está no turismo. Também há a divisão de uso por tempo proporcional e possibilidade de locação por parte dos proprietários.
Quais são os benefícios do compartilhamento de imóveis?
Na prática, compartilhar imóvel a partir do time sharing pode ser bastante positivo para o investidor. A seguir, confira algumas das maiores vantagens dessa modalidade!
Redução dos custos
Para quem adquire a cota de propriedade, uma das maiores vantagens é a chance de economizar. Afinal, você precisa pagar menos para utilizar o bem em questão na comparação com uma compra tradicional.
Também gasta menos com manutenção ou com a própria vacância em relação ao uso. Para quem deseja viajar e aproveitar as férias, não é necessário gastar com hospedagem.
Experiências únicas
Muitos imóveis desse tipo têm uma estrutura diferenciada, então costuma haver um bom nível de satisfação. Na prática, é possível curtir as férias com a família ou, simplesmente, curtir um local diferente em determinados períodos do ano.
Ainda, existe sempre a possibilidade de aproveitar um alto nível de conforto, já que muitas propriedades são de padrão mais elevado.
Possibilidade de bons retornos
O investidor pode visar também obter lucros com o negócio, já que você pode revender a cota de propriedade ou mesmo alugar o imóvel no seu período de uso, caso não pretenda usá-lo.
De qualquer maneira, se o bem se valorizar ao longo do tempo, você poderá consolidar resultados satisfatórios em relação ao valor investido no imóvel compartilhado.
Diversificação da carteira
Como investimento, essa pode ser uma alternativa que favorece a diversificação do portfólio, o que reduz os riscos e pode ampliar os resultados. Contudo, vale ressaltar que pode haver riscos no investimento.
Por isso, vale a pena avaliar se o time sharing é, de fato, a melhor maneira de investir em imóveis e conquistar bons lucros.
Segurança jurídica
Finalmente, é preciso considerar a segurança jurídica, já que essa é uma opção legalmente reconhecida no Brasil.
Como você acompanhou nesse post, a multipropriedade imobiliária é mais uma alternativa de investimento em imóveis que permite aportes mais baixos na comparação com aquisições tradicionais no mercado. Com a escolha adequada e um investimento planejado, é possível explorar seus benefícios e aproveitar essa tendência.
E se você deseja conhecer outras opções interessantes – e acessíveis – de investimento no mercado imobiliário, vale a pena entender mais sobre o crowdfunding imobiliário. Clique aqui e conheça a URBE.ME!
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amplusconstrutora.com.br
Sistema de multipropriedade: o que é e como funciona? - Amplus Construtora
Sarah Vieira
5–6 minutos
O sistema de multipropriedades se tornou uma nova oportunidade de investimento no setor imobiliário. Desde que a Lei da Multipropriedade foi aplicada, em dezembro de 2018, a segurança ao adquirir uma propriedade através desse sistema se tornou maior, fazendo com que a busca por esse tipo de imóvel seja cada vez mais pautada no mercado hoteleiro. Mas afinal, o que exatamente é o sistema de multipropriedades e como ele funciona? É sobre isso que vamos falar hoje! Acompanhe até o final para entender todos os pontos.
O que é o sistema de multipropriedade?
mãos segurando peças de um quebra cabeça com a imagem de uma casa, representando o sistema de multipropriedade
Fonte: Google Imagens
A Multipropriedade é uma forma moderna e diferente de adquirir um imóvel que vem ganhando espaço no mercado hoteleiro. Ela consiste em uma única propriedade que possui vários proprietários, vários donos. Cada proprietário possui seus direitos e deveres dentro do imóvel, mas pagam apenas pela sua parte e não precisam dividir o espaço e sim o tempo que vão ocupar no lugar durante o ano.
Geralmente, é comum que esse sistema se aplique a casas de praia ou condomínios em lugares turísticos, um ambiente em que as pessoas passariam algumas semanas durante o ano e nada além disso. Sendo assim, a ideia geral é que você tenha um imóvel próprio nesse lugar, pagando apenas por uma parte dele e escolha suas semanas durante o ano para usar o espaço. Enquanto você não usa, outras pessoas que também possuem uma parte desse imóvel estarão utilizando do espaço.
Segundo o artigo 1.358-C do Código Civil:
“Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.”
Como funciona a multipropriedade?
Como dito anteriormente, por ser um imóvel bastante associado à “segunda moradia”, é comum ver esse sistema em polos turísticos e lugares com mais movimento durante os períodos de férias. De acordo com um artigo publicado pelo Sienge, é possível classificar a multipropriedade em quatro modalidades distintas:
Acionária ou societária: nesse caso, uma sociedade é proprietária do imóvel e emite ações ordinárias que representam a propriedade de frações do imóvel. Estas garantem a gestão social do imóvel e dão direitos de uso;
Direito real de habitação periódica: o proprietário pode usar o imóvel por determinado prazo e por período proporcional ao seu investimento;
Imobiliária ou complexo de lazer: cada um dos multiproprietários obtêm uma cota ideal, com uso definido com relação ao tempo;
Hoteleira: a disponibilidade de tempo é proporcional ao investimento realizado, com possibilidade de locação do tempo de direito.
Além disso, o período de cada proprietário no imóvel não pode ser inferior a 7 dias, podendo esse período ser:
Fixo e determinado: por exemplo, toda segunda semana de abril ou dos dias 1 a 7 de julho, etc.
Flutuante: variável de tempos em tempos, de acordo com os procedimentos que respeite a transparência com todos os multiproprietários.
Misto: uma combinação das características dos sistemas fixo e flutuante.
Dessa forma, durante o período de cada dono, ele poderá usar o imóvel, locá-lo para quem for de seu interesse ou apenas não o ocupar. Além disso, todas as despesas, como IPTU e condomínio, serão divididas entre os proprietários de acordo com a coparticipação de cada um na hora de adquirir sua parte do imóvel. Por ser um bem como qualquer outro, a multipropriedade pode ser passada de geração para geração.
Vale a pena construir pensando no sistema de multipropriedade?
Bom, se você está decidido a investir dinheiro em construção, vale a pena começar um estudo de viabilidade pensando no sistema de multipropriedades, pois pode ser um investimento com grande oportunidade de retorno. Com esse modelo de negócio existe a possibilidade de cobrar taxas de administração sobre os valores de locação que são repassados aos proprietários, gerando ganhos financeiros por meio do montante negociado na locação.
Se você possui algum interesse ou tem dúvidas sobre o funcionamento do sistema de multipropriedades, entre em contato com a Amplus. Já estamos trabalhando com esse modelo de construção e temos alguns cases de sucesso, como por exemplo a Lagoa Eco Towers, que podem servir de inspiração para seu investimento. Juntos podemos estudar a melhor forma de começar sua construção!
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O que é multipropriedade imobiliária? Entenda como funciona
7–9 minutos
Multipropriedade é um novo modelo para utilização dos imóveis. Nele, existe uma escala de tempo, em que cada pessoa pode aproveitar o bem em determinado período, criando-se um revezamento entre os beneficiários.
Essa nova maneira segura de adquirir e de aproveitar os imóveis cria possibilidades de empreender por valores mais acessíveis. As compras coletivas e o aluguel dessas frações de tempo são exemplos.
Neste conteúdo, mostramos como funciona na prática e quais negócios podem surgir das multipropriedades. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
Como funciona o sistema da multipropriedade?
Multipropriedade é um modelo regulamentado pela Lei n.º 13.777/2018, em que os proprietários têm frações de tempo para aproveitar o imóvel por completo de maneira alternada. Funciona como se fosse uma escala, em que cada um tem direito a uma parte da agenda do imóvel.
Imagine uma casa na praia. Um grupo de pessoas pode comprar o imóvel e definir durante quais meses ou dias cada um terá direito sobre o bem. No período combinado, o titular atua como único dono, até ser substituído pelo próximo usuário na escala.
A legislação atual regulamenta esse novo modelo. Além de seguir todas as regras, deve ser formalizado com o registro do cartório de imóveis.
Quais são os tipos de multipropriedade?
A legislação criou três tipos de multipropriedade:
fixa — os dias de disponibilidade permanecem os mesmos enquanto durar o sistema;
flutuante — a agenda do imóvel pode variar, conforme critérios predefinidos;
mista — o sistema combina o modelo fixo e flutuante.
Um ponto importante é que o período mínimo de cada fração é 7 dias. No fixo, mesmo o menor proprietário terá direito a esta fração em um momento predeterminado.
Já no flutuante, terá acesso a agendar essa utilização ao longo do ano. Por fim, no misto, parte será garantida fixamente e parte será por agendamento.
Qual a diferença entre multipropriedade e condomínio?
Domínio é um termo utilizado no Direito para situações em que uma pessoa tem propriedade sobre um bem imóvel (terreno com casas, apartamentos, lojas etc.) ou móvel (carro, eletrônicos, joias etc.). Quando existe mais de um proprietário, temos um condomínio.
Em tese, significa que todos podem utilizar o bem de forma simultânea. Porém, como fisicamente isso seria impossível em muitas atividades ou pode inviabilizar a propriedade, há regras sobre como será a utilização, como as áreas comuns e as unidades de apartamento nos condomínios fechados.
Considere, por exemplo, um terreno para proteger o patrimônio. Em condomínio, cada comprador pode ter um percentual sobre a propriedade, e não haverá nenhum problema. Já quando um prédio é construído, precisamos de regras sobre como será a convivência na propriedade e dividir o uso.
A multipropriedade não faz a divisão do bem em percentuais ou frações de domínio. Na verdade, a fração de tempo, ou seja, o período de utilização é o critério para separar os direitos dos envolvidos.
O exemplo do terreno é o mais claro. No condomínio, se quatro pessoas têm 25% cada, elas podem usar igualmente ao longo do ano. Já na multipropriedade, 25% significa poderes durante 3 meses do ano, deixando outras pessoas na propriedade em 9 meses.
Casal feliz pois investiu em uma multipropriedade para passar férias em Maringá
Quais são as vantagens da multipropriedade?
A multipropriedade cria um modelo para compra e aproveitamento dos imóveis. Temos uma maneira diferenciada de compartilhar os recursos.
Facilitar o financiamento
O primeiro benefício é tornar o empreendimento mais barato para todo mundo. É um exemplo comum nos imóveis para lazer, em que as pessoas podem comprar pequenas frações conforme o período de férias que têm mais interesse de adquirir.
Otimizar o imóvel
As frações de tempo podem ter valores diferentes conforme a oferta e demanda. Nesse sentido, é possível aumentar o valor do imóvel, tornando a operação mais barata para todo mundo.
Por exemplo, as férias escolares no meio e no final do ano costumam ser a fração mais valiosa nas casas voltadas ao lazer. Porém, mesmo se você pagar mais caro nessa quota em relação a outras, o preço será mais barato que comprar a propriedade inteira sozinho e ter de arcar com os períodos sem utilização.
Criar modelos de negócios
A divisão em períodos cria tipos de negócios. Com isso, o empreendimento como um todo pode ser explorado com mais eficiência.
Nesse sentido, as frações de tempo são negociadas como qualquer propriedade. Podem ser alugadas para gerar renda passiva ou vendidas para ter lucro sobre o preço de compra, por exemplo.
Inclusive, a multipropriedade pode ter um único dono, que faz a gestão dessas frações.
Fazer uma gestão especializada
Cada proprietário tentará otimizar o seu período. Por exemplo, a pessoa que é titular do período de baixa temporada buscará alternativas para usar o bem ou melhorar a oferta para locadores.
Igualmente, é o que fará o proprietário do período mais aquecido para aluguel e vendas. Cada um se especializa em extrair o melhor de sua parte.
Em resumo, a multipropriedade é mais uma das excelentes alternativas de investimento em imóveis. Aluguel, compra, venda, lançamento imobiliário: há inúmeras oportunidades.
As pessoas que usam esse modelo conseguem ter acesso a imóveis de mais qualidade e boas localizações com preços mais acessíveis. Além disso, otimizam custos com manutenção e outras despesas ao longo do ano.
Quais são as desvantagens da multipropriedade?
A multipropriedade não torna as demais alternativas do mercado imobiliário ruins. É importante conhecer também as desvantagens para entender em que casos o modelo é mais adequado. Veja detalhes!
Ter limitações e responsabilidades
A legislação traz deveres para todos os participantes, que terão menos liberdade que em uma propriedade completa. Número máximo de pessoas usando o imóvel em cada fração de tempo, criação do fundo em dinheiro para manutenção e deveres de conservação são exemplos.
Usar para finalidades específicas
Nem todas as finalidades são compatíveis com o modelo. É uma forma interessante, por exemplo, para locais de lazer, negócios com sazonalidade e oportunidades em que vale a pena estabelecer uma divisão por tempo de uso. Nos demais casos, pode não ser a escolha ideal.
Sem dúvidas, a multipropriedade é uma tendência que merece atenção de investidores e pessoas interessadas em moradias para períodos específicos do ano. Nessas situações, oferece uma série de benefícios.
Gostou do conteúdo? Para quem está interessado em imóveis, é muito importante ficar atento às tendências: elas podem trazer novas oportunidades. Se quiser conhecer outra possibilidade em alta, confira tudo sobre o seguimento das casas por assinatura!
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Multipropriedade Imobiliária: Entenda O Que É - Advocacia - Barioni e Macedo
25–34 minutos
Multipropriedade Imobiliária: Entenda O Que É
multipropriedade imobiliária
O instituto da propriedade imobiliária ocupou durante a história da humanidade um local singular e nos dias atuais continua a ser destaque nas relações, com novos formatos e configurações. Dentre eles se encontra a multipropriedade imobiliária, melhor explicada a seguir.
A multipropropriedade, como conhecida, foi regulamentada pela Lei 13.777/18, oportunidade em que este instituto foi formalmente incluído no Código Civil (arts. 1.358-B até 1.358-U). Além disso, foram incluídos na Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73) o item 6; bem como § § 10º e 12º no art. 176 e o inciso III do artigo 178.
Dessa forma, multipropriedade imobiliária ocorre quando indivíduos distintos compartilham a mesma propriedade de um bem imóvel.
Segundo art. 1.358-C do Código Civil, a multipropriedade imobiliária pode ser legalmente definida como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
Da mesma forma, a multipropriedade é definida na doutrina[1] como:
A relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua desde que se atinja a função social, qual seja, a utilização da propriedade de forma que não sirva apenas aos interesses individuais, mas que tenha como parâmetros também o interesse social.
Tal instituto, portanto, fez surgir uma nova espécie de condomínio, onde os adquirentes passam a ser titulares de um imóvel, assegurando-lhes um determinado período de tempo para uso e gozo do bem. Ainda sobre o tema [2]:
Para aumentar o número de pessoas que usufruem dos benefícios dos imóveis (que são recursos escassos), o Direito precisa se valer de novas ferramentas jurídicas. A multipropriedade é uma delas e consiste em um condomínio compostos por unidades periódicas vinculadas a um mesmo bem.
Esta propriedade múltipla é dividida em frações de tempo, de modo que cada coproprietário exerce a posse e titularidade, de modo pleno, nos períodos específicos previamente estabelecidos pelas partes. Ou seja, enquanto o titular estiver utilizando o imóvel, terá exclusividade da sua totalidade, de modo em que os proprietários alternam o período que utilizarão entre si. Alguns assemelham a multipropriedade imobiliária ao time-sharing, mas há autores que diferenciem os dois institutos, tendo em vista que há diversas espécies de multipropriedade imobiliária e o time-sharing seriam adstritas somente à prestação de serviços de hospedagem e intercâmbio.
Em que pese a Lei nº 13.777 sobre o tema ter sido promulgada somente em 2018, na prática a multipropriedade já existia no mercado imobiliário, especialmente do setor hoteleiro.
Multipropriedade no Âmbito Internacional
A multipropriedade imobiliária, também conhecida como Time Sharing[3] é um instituto muito utilizado, especialmente no turismo e na rede hoteleira. Em que pese ter sido regulamentada jurídica e legislativamente no Brasil por meio da Lei nº. 13.777/2018, a multipropriedade imobiliária possui grande relevância há tempos para o Mercado Imobiliário.
O fenômeno da multipropriedade teria surgido na França, por volta de 1967; sendo que no Brasil, as primeiras
operações de multipropriedade teriam iniciado na década de 1980[4].
Na França, por exemplo, a multipropriedade era conhecida ‘multico-propriedade’, ‘co-propriedade no tempo’, ‘interpropriedade’, ‘propriedade espaço-temporal’, ‘propriedade por tempo dividido’, ‘propriedade por tempos parciais’ ou ‘propriedade estacional’ [5], de modo que com a Lei nº. 86-18/1986 o legislador optou por denominá-la formalmente como ‘jouissance d’immeuble à temps partagé’ (fruição de imóvel em tempo compartilhado)[6].
Já na Itália, o instituto que era chamado de ‘copropriedade temporal’, ‘propriedade periódica’, ‘propriedade turnária’, ‘pluripropriedade’, ‘copropriedade alternativa’ ou ‘multiférias’, foi batizado com o nome ‘diritto di godimento ripartito di beni immobili’ (direito de gozo repartido de bem imóvel) até 2011 no Código do Consumidor, a partir de tal momento que passou a se chamar ‘multiproprietà’ [7].
Na Península Ibérica, por sua vez, a multipropriedade foi denominada pelo legislador português como ‘denominação direito real de habitação periódica’, por meio do Decreto-Lei n. 275/93. O legislador espanhol, de outro lado, identificou a multipropriedade como ‘derechos de aprovechamiento por turno de bienes de uso turístico’, a partir da definição contida nas Leis nº. 42/1998 e 4/2012 [8].
Já o termo ‘timeshare’ surgiu nos países do common law, nos quais a multipropriedade imobiliária era alcunhada como ‘time ownership’, ‘time sharing ownership’, ‘fractional time’, ‘vacation home’, ‘property’s fourth dimension’, ‘interval ownership’ e ‘holiday property bound’ [9].
Utilização da Multipropriedade no Mercado Hoteleiro
Muitos resorts internacionais utilizam-se do instituto da multipropriedade imobiliária.
Nesse âmbito, os coproprietários compram um imóvel em multipropriedade imobiliária, de forma que estes respectivos titulares de tal espécie responsabilizam-se em comunicar à rede hoteleira, anualmente, o período de fruição do imóvel, ou ainda se optam em aproveitá-lo em outra época do ano.
Este tipo de negócio possui vantagens no ramo imobiliário, porque: i) estimula à expansão do setor hoteleiro, eliminando os períodos de escassa ocupação, já que os multiproprietários acabavam por preencher o hotel por todo o ano; e ii) elevam a qualidade dos serviços prestados, uma vez que cabe aos multiproprietários a administração do imóvel[10].
Programa de Pontos
Há, no mercado da hotelaria, alguns programa de pontos, pelo qual o usuário pode trocar os pontos por hospedagem.
Ou seja, valor dos períodos e local de hospedagem variam de acordo com períodos de alta/baixa temporada ou conforme a atratividade turística do local.
Assim sendo, o usuário pode hospedar-se em diversos hotéis da rede ao redor do mundo, pelo período a sua escolha, utilizando seus pontos.
Os respectivos hotéis, em contrapartida, devem participar de uma das instituições internacionais que organizam o sistema de pontos: a Resort Condominiums International (R.C.I.) ou Interval International (I.I.), as quais são conhecidas “bolsas de permuta” [11].
Todavia, estes programas de pontos não são considerados como multipropeidade imobiliária.
Clubes
De forma similar, há os Clubes-Hotéis, que funcionam por meio de “contratos de adesão a um clube de férias”, em que o usuário se associa ao clube e, mediante pagamento anual, poderá utilizar os produtos turísticos por determinado período.
Entretanto, este formato descritos também não é considerado como multipropriedade imobiliária.
Como funciona a Multipropriedade na prática?
A multipropriedade imobiliária funciona da seguinte maneira: o usuário adquire uma ‘cota’ de direito para utilizar o bem, de valor correspondente ao percentual do preço total.
É comum que as cotas mínimas sejam representadas pelo preço total de venda dividido por 52 (cinquenta e duas), quantidade de semanas no mês, de modo que cada comprador teria direito a utilizar o bem por 07 (sete) dias no ano. Mas nada impede que a cota seja maior, por exemplo.
Posso alugar minha multipropriedade imobiliária?
Sim, o art. 1.358-I, do Código Civil destaca que o titular pode ceder sua fração por locação ou comodato.
Sua titularidade no período que lhe cabe é, enfim, de proprietário e, portanto, pode dispor como assim desejar.
É possível inclusive, alienar o direito de uso do bem como exclusividade, sem que seja necessária a autorização dos demais multiproprietários do imóvel.
É importante saber que a alienação não é do bem em si mesmo, mas sim do direito de uso do bem por tempo determinado.
Existe, ainda, investidores que fazem da multipropriedade imobiliária uma alternativa para capitalização. Assim sendo, é possível comprar cotas e ceder seu direito de uso a outra pessoa – em uma espécie de aluguel, podendo ser uma forma moderna de investimento imobiliário.
Especificidades da regra brasileira
Conforme dito, em 2018 foi promulgada a Lei nº. 13.777, que regulamentou a multipropriedade imobiliária.
Todavia, desde antes a multipropriedade imobiliária já era considerada como integrante do rol dos direitos reais em decorrência da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme análise de julgado do ano de 2016 sobre o tema, que assim dispôs[12]:
1. O sistema time-sharing ou multipropriedade imobiliária, conforme ensina Gustavo Tepedino, é uma espécie de condomínio relativo a locais de lazer no qual se divide o aproveitamento econômico de bem imóvel (casa, chalé, apartamento) entre os cotitulares em unidades fixas de tempo, assegurando-se a cada um o uso exclusivo e perpétuo durante certo período do ano.
2. Extremamente acobertada por princípios que encerram os direitos reais, a multipropriedade imobiliária, nada obstante ter feição obrigacional aferida por muitos, detém forte liame com o instituto da propriedade, se não for sua própria expressão, como já vem proclamando a doutrina contemporânea, inclusive num contexto de não
se reprimir a autonomia da vontade nem a liberdade contratual diante da preponderância da tipicidade dos direitos reais e do sistema de numerus clausus.
3. No contexto do Código Civil de 2002, não há óbice a se dotar o instituto da multipropriedade imobiliária de caráter real, especialmente sob a ótica da taxatividade e imutabilidade dos direitos reais inscritos no art. 1.225.
4. O vigente diploma, seguindo os ditames do estatuto civil anterior, não traz nenhuma vedação nem faz referência à inviabilidade de consagrar novos direitos reais. Além disso, com os atributos dos direitos reais se harmoniza o novel instituto, que, circunscrito a um vínculo jurídico de aproveitamento econômico e de imediata aderência ao
imóvel, detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que objeto de compartilhamento pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo.
5. A multipropriedade imobiliária, mesmo não efetivamente codificada, possui natureza jurídica de direito real, harmonizando-se, portanto, com os institutos constantes do rol previsto no art. 1.225 do Código Civil; e o multiproprietário, no caso de penhora do imóvel objeto de compartilhamento espaço-temporal (time-sharing), tem,
nos embargos de terceiro, o instrumento judicial protetivo de sua fração ideal do bem objeto de constrição.
Antes ainda, em 1997, o Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), por meio da Deliberação Normativa nº 378/1997, já tinha batizado a multipropriedade imobiliária como ‘Sistema de Tempo Compartilhado em Meios de Hospedagem de Turismo’.
Após, a definição ainda foi alterada pela Lei nº. 11.771/2008 e pelo Decreto nº. 7.381/2010. Atualmente, a Lei nº 13.777/2018 determina regras em seus arts. 1.358-B até 1.358-U, como, por exemplo, que o período utilizado do imóvel será de no mínimo 07 (sete) dias, seguidos ou intercalados, podendo ser: i) fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; ii) flutuante, ou seja, a determinação do período será de forma periódica, respeitando todos multiproprietários, devendo ser divulgado entre si; e iii) misto, combinando o sistema fixo e flutuante.
Com efeito, descreve o art. 1.358-B que de forma subsidiaria o sistema de multipropriedade será regulado pela Lei nº. 4.591/64, que trata sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, bem como pelo Código de Defesa do Consumidor.
Verifica-se também que o art. 1358-D trata da indivisibilidade dessa espécie de condomínio, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção. Nessa toada, importante ressaltar que compõe o seu objeto mobílias, instalações e apetrechos destinados ao uso e gozo do bem imóvel.
No entanto, a Lei 13.777/2018 prevê que um dos proprietários pode adquirir mais frações de tempo para utilizar o bem com exclusividade por mais tempo durante o ano. Necessário frisar, dessa forma, que o ato de instituição ou a convenção de multipropriedade limita a quantidade de frações de tempo que poderão ser utilizadas pela mesma pessoa.
Observação importante e que deve ser destacada é quanto à administração da multipropriedade descrita no art. 1.358–M: o responsável deve ser uma pessoa indicada que constará na convenção de condomínio. Na falta de um administrador, a escolha será feita pela assembleia geral dos condôminos.
De acordo com o artigo 1.357-D, inciso I e 1.358-E, § 1º, do Código Civil, por sua vez, o imóvel em que haja instituída a multipropriedade e a fração de tempo são indivisíveis. Com efeito, não caberia ação de extinção e divisão do condomínio compartilhado por fração de tempo.
Em caso de sucessão em que o bem imóvel de multipropriedade seja arrolado em inventário, caso um dos herdeiros não concorde com a venda da fração (a qual é indivisível), cabível o aforamento de ação de venda de coisa ou quinhão comum, com suprimento do herdeiro discordante, resguardando sua parte em dinheiro, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil [13].
Já o artigo 1.358-R do Código Civil, prevê a obrigatoriedade, nos casos de multipropriedade instituída em imóvel constante de condomínio edilício, de nomeação de um administrador profissional, havendo a possibilidade da inscrição imobiliária de cada fração de tempo de forma individualizada.
Por fim, da leitura do artigo 1.358-T do Código Civil, consta prevista a possibilidade da renúncia da fração temporal em favor do condomínio edilício (ente despersonalizado).
Como instituir uma multipropriedade?
A multipropriedade é instituída através de contrato, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo conter a duração do período de cada fração de tempo.
Assim, à fim de evitar futuros litígios entre os multiproprietários, o contrato deve ser completo e já estipular uma convenção de condomínio, dispor sobre os poderes e deveres de todos que utilizarão o imóvel.
Na convenção de condomínio deve conter também sobre como o imóvel será mantido, preservado, com regras de limpeza, bem como de pagamento da contribuição condominial.
O Código Civil, por sua vez, dispõe que o contrato já deve prever também o número máximo de pessoas que poderão ocupar simultaneamente o imóvel no período, devendo ser criado um fundo de reserva para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário, com respectivas multas em caso de descumprimento de deveres.
Espécies de Multipropriedade
Como a multipropriedade é utilizada no mundo todo, há algumas espécies deste instituto, as quais serão trazidas a seguir.
A) Multipropriedade Acionária
Principalmente utilizada na Itália, constitui-se através de uma sociedade anônima que é a proprietária do bem, que será partilhado, onde serão criadas ações que irão representar a fração de tempo que cada detentor poderá usufruir no imóvel.
Dessa forma, o capital social da sociedade é representado por ações ordinárias e preferenciais; sendo que as primeiras permitem aos sócios a participação na gestão social e as segundas franqueiam aos seus adquirentes o direito de utilização por turnos de determinado imóvel social [14].
Todavia, no Brasil, a multipropriedade acionária encontra alguns possíveis óbices, como a necessária ‘ausência de finalidade lucrativa’, prevista no art. 982 do Código Civil; assim como a evidente ‘confusão patrimonial’ entre os bens dos sócios, vedada pelo art. 50 do Código Civil [15].
As alternativas, no Brasil, seriam: a) cooperativa, a qual se encontra regulada pela Lei nº 5.764/1971 e, subsidiariamente, pelo Código Civil; e b) a associação, a qual se constitui pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil) [16].
B) Multipropriedade Imobiliária ou Real
Espécie que vem sendo utilizada no Brasil, tendo como fundamento um direito real pleno ou limitado ao titular ou coproprietário.
Aqui existem duas espécies: a primeira trata-se da concessão de um direito real limitado a titulo de habitação, usufruto ou criação de um instituto que permita a repartição da propriedade.
A segunda figura na oportunidade de outorgar direito real de propriedade, mas condicionando-se a utilização ou, ainda, prevendo a representatividade dos direitos como condomínio civil ou ordinário de fração de tempo.
C) Multipropriedade Hoteleira
Essa espécie de multipropriedade não constitui por si só, uma modalidade de multipropriedade.
Trata-se da conjugação do sistema multiproprietário, concebido mediante a modalidade imobiliária através da formula societária, com os serviços desenvolvidos por empresa do ramo hoteleiro.
D) Multipropriedade Obrigacional
Embora não seja essa espécie de multipropriedade mencionada pela doutrina, a jurisprudência pátria mais conservadora classifica os contratos de aproveitamento por tempo, como um direito obrigacional, alguns definindo o instituto como arrendamento.
Proteção ao Consumidor no Sistema de Multipropriedade
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao instituto da multipropriedade, conforme prevê o art. 1.358-B do Código Civil.
Isso porque o multiproprietário seria considerado como hipossuficiente em relação aos fornecedores de produtos e serviços como o incorporador e corretor – que institui o condomínio e vende a unidade -, de modo que os agentes que atuam na administração de rede hoteleira e de lazer colocariam o multiproprietário em situação de vulnerabilidade.
A Quem Cabe o Pagamento do IPTU da Multipropriedade?
O fato gerador do IPTU, tanto no condomínio ordinário quanto no edilício e na multipropriedade é o direito de propriedade.
Todavia, quem deverá pagar o imposto se há diversos proprietários?
Veja-se que no condomínio ordinário não há individualização ou autonomia entre as partes, portanto o direito de propriedade é considerado um só e os condôminos são considerados contribuintes solidários.
No condomínio edilício e na multipropriedade, todavia, as diversas unidades são autônomas e consideradas fatos geradores distintos, e cada proprietário é responsável pelo imposto de sua própria parte, individual e proporcionalmente.
Assim sendo, o direito de propriedade já se encaixa na norma geral do art. 32 do CTN[17], tendo em vista que o multiproprietário exerce seu direito real de propriedade sobre determinada unidade periódica e, portanto, somente praticará o fato gerador do tributo relativo à ela.
Com efeito, a cobrança do IPTU em empreendimentos multiproprietários deve ser feita de modo proporcional e individualizado para cada multiproprietário.
Em que pese tal interpretação, tramita no Congresso Nacional o PLP nº 150/19, sugerindo a seguinte redação ao art. 1.558-J, II, do Código Civil:
Art. 1.558-J. (…) II. (…)
§ 3º – Os multiproprietários responderão, na proporção de sua fração de tempo, pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos que incidam sobre o imóvel.
§ 4º – A cobrança das obrigações de que trata o § 3º será realizada mediante documentos específicos e individualizados para cada multiproprietário.
§ 5º – Cada multiproprietário de uma fração de tempo responde individualmente pelo custeio das obrigações, não havendo solidariedade entre os diversos multiproprietários.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Não bastasse, alguns doutrinadores entendem que a situação enquadra-se no artigo 124 do CTN, de modo que os diversos multiproprietários seriam contribuintes e deveriam ser chamados à cobrança solidariamente[18].
Há Riscos na Multipropriedade?
Os pretensos adquirentes de uma multipropriedade devem realizar alguns questionamentos antes de decidirem pela compra como, por exemplo: a) se o empreendimento estará livre de ônus ou impedimento; b) se, após a compra, será possível registrar o contrato de compra e venda na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis; b) se terá escritura da compra e venda.
Além disso, deve ser observado o valor do condomínio a ser pago, bem como verificar se a construção está regular na Prefeitura e se existe matrícula daquele imóvel; bem como eventual restrição.
Cautelas, como a compra de qualquer bem imóvel, devem ser tomadas pelo comprador.
Quais os benefícios da Multipropriedade Imobiliária?
Muitas pessoas possuem imóveis de “férias” e acabam usufruindo pouco, gerando altos custos de manutenção, como taxas de condomínio, caseiro, consumo de água e luz, IPTU, entre outros, para pouco proveito.
Dessa forma, a multipropriedade pode garantir uma redução de custos para aproveitar as férias.
Para o investidor que decide diversificar a carteira, também é possível obter lucros com o negócio por meio da revenda da cota de propriedade em caso de valorização (crowdfunding imobiliário).
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AUTORES
Antonio Neiva de Macedo Neto. Advogado (OAB/PR sob nº. 55.082) e sócio do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).
Clarice de Camargo Ibañez. Advogada (OAB/PR sob o nº. 110.008). Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).
REFERÊNCIAS
[1] TEPEDINO. Gustavo. Multipropriedade imobiliária, São Paulo: Saraiva, 1993. P. 1.
[2] VASCONCELOS, Jorgivânia Magda De Oliveira. A Multipropriedade E O Sistema Time Sharing – Análise Da Lei Nº 13.777, De 20 De Dezembro De 2018. 2019. Centro Universitário Unifametro. Pós Graduação Em Direito Imobiliário. P. 15.
[3] Importante ressaltar que o time-share é compartilhado o tempo de uso por anos específicos, enquanto na multipropriedade é compartilhada a propriedade, de forma perpétua e herdável.
Disponível em:
Acesso em 07/02/2023.
[4] CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Breves comentários a Lei nº 13.777/2018 (Condomínio em Multipropriedade). Dizer o Direito. Disponível em:
. Acesso em 06 mai 2022.
[5] LIMA, Frederico Henrique Viegas. Aspectos teóricos da multipropriedade no direito brasileiro. 1990. São Paulo: Revista dos Tribunais. N. 658, p. 28-42.
[6] SARAIVA, Bruno de Sousa. Teoria Geral Da Multipropriedade Imobiliária No Direito Civil Brasileiro. Fortaleza: Editora In.Ce. 2017. P. 18.
[7] SARAIVA, Bruno de Sousa. Teoria Geral Da Multipropriedade Imobiliária No Direito Civil Brasileiro. Fortaleza: Editora In.Ce. 2017. P. 18.
[8] SARAIVA, Bruno de Sousa. Teoria Geral Da Multipropriedade Imobiliária No Direito Civil Brasileiro. Fortaleza: Editora In.Ce. 2017. P. 19.
[9] LIMA, Frederico Henrique Viegas. Aspectos teóricos da multipropriedade no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1990. N. 658, p. 28-42.
[10] VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; FILHO, Rodolfo Pamplona. A Multipropriedade Imobiliária À Luz Da Lei 13.777/2018. 2019. Belo Horizonte: Revista da Faculdade de Direito (UFMG). N. 75. P. 91-118.
[11] VÍLCHEZ, William Molinari. La naturaleza jurídica pluriforme de la multipropiedad. Tesis PhD. Universidad
Complutense de Madrid, 2004. P. 15-16.
[12] BUNAZAR, Maurício. A Multipropriedade À Luz Do Superior Tribunal De Justiça: Breves Comentários Ao Acórdão Oriundo Do Recurso Especial N. 1.546.165-SP. P. 327 -340. In: Direito Civil: Estudos – Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa – IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
[13] ROSA, Marcos Vinícios da. Multipropriedade Imobiliária: Aspectos Controversos. 2019. Tubarão. Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina. Disponível em: Acesso em 06 mai 2022.
[14] TEPEDINO, Gustavo. Multipropriedade Imobiliária. 1. ed. SP: Saraiva, 1993. P. 10.
[15] SARAIVA, Bruno de Sousa. Teoria Geral Da Multipropriedade Imobiliária No Direito Civil Brasileiro. Fortaleza: Editora In.Ce. 2017. P. 84.
[16] SARAIVA, Bruno de Sousa. Teoria Geral Da Multipropriedade Imobiliária No Direito Civil Brasileiro. Fortaleza: Editora In.Ce. 2017. P. 92.
[17] WEYRICH, Ana Luíza Lima. A Multipropriedade Imobiliária E A Responsabilidade No Pagamento Do Iptu. 2020. 48 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020. Disponível em: Acesso em 06 mai 2022.
[18] SIQUEIRA, Marcelo Sampaio; SIQUEIRA, Natercia Sampaio; LOPES, Valéria Moraes. Multipropriedade imobiliária: uma análise da solidariedade na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. 2021. Porto Alegre: Revista da Faculdade de Direito da UFRGS. N. 47, p. 179-200. Disponível em: Acesso em 06 mai 2022.
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Multipropriedade imobiliária: entenda o que é e como funciona - Portal Loft
Autor Time Loft
7–10 minutos
Além de servir a quem busca casas e apartamentos para morar, o mercado imobiliário gera diversas oportunidades para investimentos. Nesse sentido, uma possibilidade para aqueles que procuram explorar o setor é a multipropriedade imobiliária.
Por meio dela, diferentes pessoas podem participar como donos ou sócios de um mesmo empreendimento. Logo, é relevante compreender como o modelo opera para decidir se vale a pena aproveitá-lo.
Ao longo deste conteúdo, você entenderá mais sobre a multipropriedade imobiliária, o seu funcionamento, quais são as suas modalidades e se vale a pena o investimento.
Vamos lá?
O que é uma multipropriedade imobiliária?
Como funciona esse sistema?
Quais são as modalidades de multipropriedade imobiliária?
Quais são os pontos positivos e negativos desse conceito de propriedade?
Afinal, vale a pena participar de uma multipropriedade imobiliária?
O que é uma multipropriedade imobiliária?
A multipropriedade imobiliária é um modelo de negócio por meio do qual diferentes pessoas compartilham a propriedade de um mesmo imóvel — pode ser uma casa, apartamento ou outra opção. Esse modelo foi regulamentado no Brasil em 2018, a partir da Lei 13.777/18.
A partir da multipropriedade, cada pessoa com a posse tem o direito de usar o imóvel por um determinado período. As condições dependem do contrato, que define elementos como o nível de participação, os direitos e os deveres de cada proprietário.
Para entender melhor, considere o exemplo de uma casa na praia. A partir de um acordo de multipropriedade, ela pode ser dividida entre diferentes famílias, sendo que cada uma tem o direito de usá-la durante certos períodos do ano.
Além de o espaço ser usado pelos próprios donos, como em viagens de férias, ele pode servir como um tipo de investimento. É o que acontece ao alugar o bem para outras pessoas, criando uma fonte de renda passiva.
Para viabilizar essa a operação, cada proprietário deve assumir uma parte da responsabilidade no empreendimento, como ao contribuir com a compra do imóvel e com os custos de manutenção.
Como funciona esse sistema?
A multipropriedade imobiliária funciona a partir de um contrato específico, que definirá como serão as regras de uso e exploração do imóvel pelos seus proprietários. O documento será estruturado considerando o modelo time sharing ou tempo compartilhado.
Nele, cada participante poderá usar um imóvel em diferentes períodos ao longo do ano. Por exemplo, é possível adquirir o direito de usar um apartamento de praia por uma semana por mês. Nesse caso, cada um dos proprietários saberá em qual período do ano o espaço estará disponível.
Durante o seu período de uso, o dono tem a liberdade quanto à forma de utilização do imóvel. Inclusive, ele pode até alugar o espaço para terceiros e lucrar com isso — desde que essa alternativa seja acordada em contrato.
Quais são as modalidades de multipropriedade imobiliária?
Além dos pontos que você já viu, vale a pena entender que existem diferentes tipos de multipropriedade imobiliária. São eles:
acionária ou societária;
imobiliária ou de complexo de lazer;
hoteleira.
Na multipropriedade acionária ou societária é feito investimento similar ao que ocorre no mercado financeiro. Nela, é formada uma sociedade proprietária que emite ações ordinárias. Quem investe recursos se torna investidor e as ações podem ser comercializadas no futuro.
Já na modalidade imobiliária ou de complexo de lazer, a propriedade é um imóvel com uma estrutura completa de lazer e serviços. Isso permite que os proprietários aproveitem o ambiente da forma que for mais conveniente — principalmente, para descanso.
Por último, a modalidade hoteleira tem o turismo como foco. O imóvel é compartilhado entre os proprietários segundo o tempo proporcional e pode ser alugado. Nesse tipo, a divisão dos lucros acontecerá conforme o estabelecido pelo contrato.
Quais são os pontos positivos e negativos desse conceito de propriedade?
Investir em imóveis a partir de uma multipropriedade pode apresentar diversas vantagens. Uma das principais é que a modalidade permite acessar um bem de alto valor e que você poderia não ter os recursos para comprar sozinho.
Outro ponto positivo é a redução de custos. Por compartilhar o investimento e as despesas de compra e manutenção do imóvel, a multipropriedade costuma ser uma opção mais acessível em comparação com a compra integral de uma casa ou apartamento.
Também vale a pena destacar a responsabilidade compartilhada com os demais participantes. Com diversos proprietários, a manutenção e cuidado do imóvel são divididos entre os donos, o que pode reduzir a carga de trabalho para cada pessoa, assim como as preocupações.
A flexibilidade é mais uma vantagem desse contrato. Dependendo do modelo de multipropriedade escolhido, é possível vender ou alugar sua parte da propriedade para outras pessoas, podendo até gerar retorno financeiro.
Porém, também existem algumas desvantagens que precisam ser consideradas. Se os proprietários não concordarem sobre o uso do imóvel ou como o dinheiro deve ser gasto em relação à manutenção ou melhorias, podem ocorrer conflitos entre eles.
Ainda, dependendo do modelo de multipropriedade, você pode ter restrições ao uso do imóvel. E, como a propriedade é compartilhada com outras pessoas, pode haver um risco de desvalorização caso haja descuido por parte de um dos sócios.
Afinal, vale a pena participar de uma multipropriedade imobiliária?
A decisão de participar de uma multipropriedade imobiliária depende de diversos fatores. Entre eles estão suas necessidades de uso do imóvel, sua capacidade financeira e sua disposição para lidar com as complexidades desse modelo compartilhado.
Por exemplo, imagine que você está procurando uma opção acessível para ter acesso a uma propriedade de alto valor e não se importa em compartilhá-la com outros proprietários. Nesse caso, esse modelo pode ser interessante.
Por meio dela, você terá acesso a um bem que pode ser de alto padrão, por um custo menor do que a compra integral do imóvel. Além disso, você pode ter a flexibilidade de alugar ou vender sua parte, certo?
Já se você está procurando uma propriedade exclusiva para uso pessoal e não quer compartilhá-la com outras pessoas, essa não pode não ser a melhor opção para a sua realidade. Afinal, você pode se sentir frustrado com as restrições de uso do imóvel, entre outros pontos.
Ao finalizar esta leitura, você entendeu o conceito de multipropriedade imobiliária e conferiu os pontos positivos e negativos dela. Agora, será mais fácil decidir se essa é uma opção adequada para os seus objetivos no mercado imobiliário.
Procurando imóveis para comprar e usar ele como multipropriedade? A Loft tem muitas opções!
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Multipropriedades: o que são e as vantagens
Nome *
8–10 minutos
Embora esse sistema ainda seja novo no Brasil, ele existe desde a década de 1960 na Europa e nos Estados Unidos, já sendo um modelo bastante comum para o compartilhamento de bens como carros e imóveis.
Os principais imóveis escolhidos para essa modalidade de compra são aqueles destinados ao lazer, como hotéis e resorts.
Um empreendimento multipropriedade é uma maneira inteligente e acessível de adquirir uma casa de férias, compartilhando essa aquisição com outras pessoas e garantindo o direito de usá-la de forma exclusiva durante um determinado período anual.
Assim, por meio da multipropriedade, é possível ter experiências de férias anualmente em maravilhosos resorts pagando um preço bem menor do que os que são praticados para diárias e pacotes de viagens comuns.
Quer aprender mais sobre esse assunto? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.
Multipropriedade: como funciona na prática
Por ser uma modalidade recente no Brasil é importante escolher um grupo sólido e de confiança para comprar a sua fração da multipropriedade.
Existem dois conceitos essenciais para entender o tema multipropriedade: o Fraction e o Timeshare.
Antes de explicá-los, é importante saber que um imóvel compartilhado é aquele que um grupo de pessoas partilha a posse de modo alternado.
Essa divisão acontece entre todos os proprietários, de forma que o uso seja exclusivo em determinado período de tempo pré-estabelecido.
A diferença entre os modelos de Fraction e Timeshare, explicados abaixo, está no direito real e contratual de cada modalidade.
Fraction (ou Fractional Ownership)
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Residence Club at the Hard Rock Hotel Ilha do Sol.
Neste modelo, os compradores do imóvel compartilhado são, cada um deles, detentores da propriedade. Ou seja, têm escritura da sua fração, que pode ser herdada por seus dependentes, vendida, alugada e valorizar com o tempo, como um imóvel comum.
Assim como em uma sociedade, os custos e as despesas são divididos entre os sócios de acordo com a quantidade de frações adquiridas por cada um.
Timeshare (ou Time-Sharing)
Neste caso, os adquirentes são donos de “unidades de tempo” e têm direito ao uso do imóvel por uma determinada quantidade de tempo prevista em contrato.
O time-sharing não implica, necessariamente, em propriedade de um imóvel, mas sim no seu compartilhamento.
Resumindo…
O que torna o sistema de multipropriedade bastante vantajoso é fato de que a aquisição do imóvel é em forma de cota, ou seja, você não pagará pela totalidade do imóvel, e sim por uma fração de acordo com a quantidade de tempo que deseja utilizar.
Portanto, fará uma economia considerável e ainda assim, conseguirá obter um espaço de lazer com uso exclusivo durante um determinado período anual.
O mesmo imóvel será compartilhado com outros clientes que também fizeram a compra. No entanto, tudo é muito feito de forma bastante organizada, com amparo contratual e com a gestão da rede hoteleira responsável pelo resort.
Em casos de hotéis e resorts, geralmente a fração é de 2 semanas por ano, e a divisão é feita da seguinte forma para cada um dos proprietários:
1 semana em altíssima temporada;
Mais 1 semana em média ou baixa temporada.
É importante saber que cada empreendimento tem a sua forma de fazer a divisão. Os modelos listados acima servem apenas para que você tenha noção de como funciona e como poderá se beneficiar ao aderir a esse sistema de compra de imóvel.
Multipropriedade: é amparada pela lei
Multipropriedade: é amparada pela lei
Uma das perguntas bastante comuns sobre esse tipo de compra é sobre o amparo legal e contratual, uma vez que há um número maior de compradores de uma mesma propriedade.
No entanto, há uma lei específica para esse tipo de transação. Toda a atividade é regulamentada, trazendo mais segurança e tranquilidade para os proprietários.
A Lei 13.777/2018 define todas as condições e regras para o sistema de multipropriedade no Brasil.
Além disso, todas as decisões são baseadas em acordos aceitos pela maioria dos condôminos. Isso garante que ninguém seja lesado com a divisão e uso do espaço.
Ao adquirir um imóvel pelo sistema de multipropriedade, o dono da fração do imóvel deve fazer o registro em cartório, para consolidar a transação.
É necessário ainda que, ao declarar o Imposto de Renda no ano da compra, o proprietário informe os dados relativos à fração imobiliária adquirida, tais como valor e endereço do imóvel.
Outra condição amparada pela lei é que o proprietário, após cumprir todas as normas de regularização do imóvel, torna-se livre para comercializá-lo.
Sendo assim, ele é livre para:
Alugar;
Vender;
Hipotecar;
Transferir para alguém como herança.
Vantagens de adquirir uma multipropriedade
Economia
Essa é uma das características que mais chamam a atenção na compra de um imóvel feita pelo sistema de multipropriedade: a economia.
Assim, você poderá comprar imóveis de luxo, em resorts 5 estrelas, por um preço muito menor do que o que pagaria por uma hospedagem pelo mesmo período de uso.
Os valores de economia podem chegar até a 1/3 do que você gasta normalmente com a sua família, considerando principalmente os valores gastos com hospedagem.
Uso vitalício
Imagina poder proporcionar à sua família, incluindo filhos e netos, momentos de lazer em um lugar confortável e de luxo, sem preocupar se terá dinheiro para voltar no próximo ano e arcar com todas as despesas?
Isso é possível por meio da multipropriedade. Você poderá escolher o melhor lugar para passar suas férias, seja em hotel, chalé, resort, casas de veraneio ou qualquer um que atenda seu gosto.
O imóvel passa a ser seu e você poderá usufruir enquanto viver, ficando livre ainda para deixar como herança para quem você desejar.
Possibilidade de adquirir outros bens de luxo
Além de imóveis em espaços de luxo voltados para o lazer e turismo, é possível adquirir outros bens de alto valor optando pelo sistema de multipropriedade.
Os mais comuns são:
Aeronaves particulares;
Barcos;
Carros de luxo;
Helicópteros;
Iates particulares;
Jatinhos;
Navios.
Melhor divisão de custos e despesas
Outra grande vantagem é que, ao adquirir um imóvel ou bem de luxo por meio da modalidade de multipropriedade, você terá menos despesas e custos.
Isso se deve ao fato de a compra ser dividida com outras pessoas. Portanto, assim como uso do imóvel é dividido, as despesas e custos também são.
Assim, custos que seriam proibitivos para adquirir uma casa de férias de forma individual, como o valor da aquisição do imóvel, decoração, reformas, gastos com energia, gás, água, limpeza, somente para citar alguns, também são divididos entre todos os proprietários.
Dessa forma, você terá acesso ao um imóvel de luxo com um custo inferior e despesas que cabem no seu bolso.
Além disso, o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo de uso. Ou seja, para uma fração de 2 semanas por ano, a taxa de manutenção/condomínio também será proporcional a esse período.
Conclusão
Você pode realizar o sonho de ter uma casa de luxo em um local paradisíaco e ter a oportunidade de passar férias em resorts maravilhosos, por meio da multipropriedade.
Além de todo o amparo legal, você será proprietário de um bem de luxo, por um preço muito mais baixo que a aquisição de imóvel comum, podendo usufruir dele com total liberdade.
Aproveite o melhor que a vida tem a oferecer, pagando muito menos do que você imagina.
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Multipropriedades: o que são e as vantagens
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Embora esse sistema ainda seja novo no Brasil, ele existe desde a década de 1960 na Europa e nos Estados Unidos, já sendo um modelo bastante comum para o compartilhamento de bens como carros e imóveis.
Os principais imóveis escolhidos para essa modalidade de compra são aqueles destinados ao lazer, como hotéis e resorts.
Um empreendimento multipropriedade é uma maneira inteligente e acessível de adquirir uma casa de férias, compartilhando essa aquisição com outras pessoas e garantindo o direito de usá-la de forma exclusiva durante um determinado período anual.
Assim, por meio da multipropriedade, é possível ter experiências de férias anualmente em maravilhosos resorts pagando um preço bem menor do que os que são praticados para diárias e pacotes de viagens comuns.
Quer aprender mais sobre esse assunto? Então não deixe de ler o texto abaixo com bastante atenção.
Multipropriedade: como funciona na prática
Por ser uma modalidade recente no Brasil é importante escolher um grupo sólido e de confiança para comprar a sua fração da multipropriedade.
Existem dois conceitos essenciais para entender o tema multipropriedade: o Fraction e o Timeshare.
Antes de explicá-los, é importante saber que um imóvel compartilhado é aquele que um grupo de pessoas partilha a posse de modo alternado.
Essa divisão acontece entre todos os proprietários, de forma que o uso seja exclusivo em determinado período de tempo pré-estabelecido.
A diferença entre os modelos de Fraction e Timeshare, explicados abaixo, está no direito real e contratual de cada modalidade.
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Assim como em uma sociedade, os custos e as despesas são divididos entre os sócios de acordo com a quantidade de frações adquiridas por cada um.
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Neste caso, os adquirentes são donos de “unidades de tempo” e têm direito ao uso do imóvel por uma determinada quantidade de tempo prevista em contrato.
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O que torna o sistema de multipropriedade bastante vantajoso é fato de que a aquisição do imóvel é em forma de cota, ou seja, você não pagará pela totalidade do imóvel, e sim por uma fração de acordo com a quantidade de tempo que deseja utilizar.
Portanto, fará uma economia considerável e ainda assim, conseguirá obter um espaço de lazer com uso exclusivo durante um determinado período anual.
O mesmo imóvel será compartilhado com outros clientes que também fizeram a compra. No entanto, tudo é muito feito de forma bastante organizada, com amparo contratual e com a gestão da rede hoteleira responsável pelo resort.
Em casos de hotéis e resorts, geralmente a fração é de 2 semanas por ano, e a divisão é feita da seguinte forma para cada um dos proprietários:
1 semana em altíssima temporada;
Mais 1 semana em média ou baixa temporada.
É importante saber que cada empreendimento tem a sua forma de fazer a divisão. Os modelos listados acima servem apenas para que você tenha noção de como funciona e como poderá se beneficiar ao aderir a esse sistema de compra de imóvel.
Multipropriedade: é amparada pela lei
Multipropriedade: é amparada pela lei
Uma das perguntas bastante comuns sobre esse tipo de compra é sobre o amparo legal e contratual, uma vez que há um número maior de compradores de uma mesma propriedade.
No entanto, há uma lei específica para esse tipo de transação. Toda a atividade é regulamentada, trazendo mais segurança e tranquilidade para os proprietários.
A Lei 13.777/2018 define todas as condições e regras para o sistema de multipropriedade no Brasil.
Além disso, todas as decisões são baseadas em acordos aceitos pela maioria dos condôminos. Isso garante que ninguém seja lesado com a divisão e uso do espaço.
Ao adquirir um imóvel pelo sistema de multipropriedade, o dono da fração do imóvel deve fazer o registro em cartório, para consolidar a transação.
É necessário ainda que, ao declarar o Imposto de Renda no ano da compra, o proprietário informe os dados relativos à fração imobiliária adquirida, tais como valor e endereço do imóvel.
Outra condição amparada pela lei é que o proprietário, após cumprir todas as normas de regularização do imóvel, torna-se livre para comercializá-lo.
Sendo assim, ele é livre para:
Alugar;
Vender;
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Vantagens de adquirir uma multipropriedade
Economia
Essa é uma das características que mais chamam a atenção na compra de um imóvel feita pelo sistema de multipropriedade: a economia.
Assim, você poderá comprar imóveis de luxo, em resorts 5 estrelas, por um preço muito menor do que o que pagaria por uma hospedagem pelo mesmo período de uso.
Os valores de economia podem chegar até a 1/3 do que você gasta normalmente com a sua família, considerando principalmente os valores gastos com hospedagem.
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Possibilidade de adquirir outros bens de luxo
Além de imóveis em espaços de luxo voltados para o lazer e turismo, é possível adquirir outros bens de alto valor optando pelo sistema de multipropriedade.
Os mais comuns são:
Aeronaves particulares;
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Melhor divisão de custos e despesas
Outra grande vantagem é que, ao adquirir um imóvel ou bem de luxo por meio da modalidade de multipropriedade, você terá menos despesas e custos.
Isso se deve ao fato de a compra ser dividida com outras pessoas. Portanto, assim como uso do imóvel é dividido, as despesas e custos também são.
Assim, custos que seriam proibitivos para adquirir uma casa de férias de forma individual, como o valor da aquisição do imóvel, decoração, reformas, gastos com energia, gás, água, limpeza, somente para citar alguns, também são divididos entre todos os proprietários.
Dessa forma, você terá acesso ao um imóvel de luxo com um custo inferior e despesas que cabem no seu bolso.
Além disso, o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo de uso. Ou seja, para uma fração de 2 semanas por ano, a taxa de manutenção/condomínio também será proporcional a esse período.
Conclusão
Você pode realizar o sonho de ter uma casa de luxo em um local paradisíaco e ter a oportunidade de passar férias em resorts maravilhosos, por meio da multipropriedade.
Além de todo o amparo legal, você será proprietário de um bem de luxo, por um preço muito mais baixo que a aquisição de imóvel comum, podendo usufruir dele com total liberdade.
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O que é o sistema de multipropriedade?
2–3 minutos
Modelo é novidade no Brasil, porém, é amplamente utilizado nos Estados Unidos e Europa há anos
Preço mais acessível e compartilhamento. Com estes pilares, a Surfland Brasil aposta no sistema de multipropriedade para trazer uma excelente opção de segunda moradia ao seu público. O conceito é uma tendência imobiliária crescente no Brasil e traz diversos benefícios em termos de investimento. Quer saber mais sobre esse modelo de negócios? Nós te explicamos.
O sistema de multipropriedade foi regulamentado no país em dezembro de 2018, após a Lei nº 13.377/18 ser sancionada pelo então Presidente Michel Temer, e dispõe sobre direitos, registro, uso e obrigações dos proprietários e da administração do imóvel de regime compartilhado.
A multipropriedade permite que um mesmo imóvel tenha diferentes proprietários. A cada um deles é dado o direito de uso exclusivo por uma fração de tempo, escritura do empreendimento em seu nome e um patrimônio vitalício.
Entre as vantagens está a economia compartilhada e o consumo racional: os proprietários arcam apenas com os custos do tempo que utilizaram o imóvel, dividindo as despesas do local e gastando menos. É o fim do investimento em uma segunda casa na praia que fica ociosa na maior parte do tempo, além de ser uma escolha mais sustentável, economicamente mais inteligente e a garantia de um bem para toda a vida.
Conheça todos os detalhes deste empreendimento fantástico. Acesse AQUI nosso site e saiba como fazer parte! Ainda dá tempo!
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